JORNADA DE TRABALHO 12 X 36: PREJUDICIALIDADE À SAÚDE DO TRABALHADOR

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Avelino, José Araujo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/5513
Resumo: A jornada de trabalho 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador? O presente estudo, teve como objetivo geral, analisar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador e, é considerado como um dos vilões com registros da maioria dos acidentes de trabalho. A metodologia utilizada foi por meio da revisão bibliográfica, observou, que a flexibilização das normas trabalhistas no Brasil se encontra muito presente em todos os segmentos da atividade, inclusive, com a retirada de direitos trabalhistas conquistados ao logo da história e que favorece tão somente aos empregadores. Analisou, também, a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, por meio da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o artigo 59-A da Consolidação da Leis do Trabalho, possibilitando que o empregado e o empregador possam celebrar acordo de ajuste de tal jornada, que antes só era permitido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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