ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS: PARADOXOS E TENSÕES NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/6006 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 previu um rol extenso de direitos, dentre eles os fundamentais. Além disso, ela acolheu um sistema denominado de freios e contrapesos, no qual os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, agem como limitadores uns dos outros, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) a instituição cuja função precípua é a de salvaguardar os preceitos constitucionais. Ocorre que, ao longo desses trinta anos, o que se pôde observar foi um processo de agigantamento do Poder Judiciário sobre os demais, consequência, também, da judicialização de questões que lhes competem. É nesse cenário que emerge o ativismo judicial, objeto desse estudo, e sua tensa e paradoxal relação com os direitos humanos, consagrados na Lei Fundamental. Isso posto, por meio de uma revisão de literatura, analisei alguns dos julgamentos nos quais o STF ultrapassou sua competência, em decisões flagrantemente proativas. Desse modo, embora muitos direitos fundamentais sejam limitados pela omissão ou comissão dos Poderes Executivo ou Legislativo, o Judiciário pode se utilizar de medidas que garantam tais direitos e, ao mesmo tempo, não atinjam as competências executivas e legislativas, tampouco firam os preceitos constitucionais. |
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