AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Luiz Francisco
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Ferreira, Nayara Beatriz Borges, Oliveira, William Santos, Oliveira, Tarsis Barreto
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613
Resumo: O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.
id UNIT-4_6af51c8ba573e558767f19507a2ce075
oai_identifier_str oai:ojs.emnuvens.com.br:article/8613
network_acronym_str UNIT-4
network_name_str Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)
repository_id_str
spelling AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADELei Maria da PenhaAudiência de retrataçãoVítimaPresenças do Juiz e do PromotorObrigatoriedade.O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.Editora Universitária Tiradentes2022-05-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/861310.17564/2316-3801.2022v9n3p65-76Interfaces Científicas - Humanas e Sociais; v. 9 n. 3 (2022): Fluxo Contínuo; 65-762316-38012316-334810.17564/2316-3801.2022v9n3reponame:Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)instname:Universidade Tiradentes (UNIT)instacron:UNITporhttps://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613/4944Copyright (c) 2022 Interfaces Científicas - Humanas e Sociaisinfo:eu-repo/semantics/openAccessOliveira, Luiz FranciscoFerreira, Nayara Beatriz BorgesOliveira, William SantosOliveira, Tarsis Barreto2022-07-18T18:27:42Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/8613Revistahttps://periodicos.set.edu.br/humanasPRIhttps://periodicos.set.edu.br/index.php/humanas/oaicrismporto@gmail.com || cfcpinto@gmail.com2316-38012316-3348opendoar:2022-07-18T18:27:42Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online) - Universidade Tiradentes (UNIT)false
dc.title.none.fl_str_mv AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
title AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
spellingShingle AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
Oliveira, Luiz Francisco
Lei Maria da Penha
Audiência de retratação
Vítima
Presenças do Juiz e do Promotor
Obrigatoriedade.
title_short AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
title_full AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
title_fullStr AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
title_full_unstemmed AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
title_sort AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA REQUERIDA PELA VÍTIMA: OBRIGATORIEDADE
author Oliveira, Luiz Francisco
author_facet Oliveira, Luiz Francisco
Ferreira, Nayara Beatriz Borges
Oliveira, William Santos
Oliveira, Tarsis Barreto
author_role author
author2 Ferreira, Nayara Beatriz Borges
Oliveira, William Santos
Oliveira, Tarsis Barreto
author2_role author
author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv Oliveira, Luiz Francisco
Ferreira, Nayara Beatriz Borges
Oliveira, William Santos
Oliveira, Tarsis Barreto
dc.subject.por.fl_str_mv Lei Maria da Penha
Audiência de retratação
Vítima
Presenças do Juiz e do Promotor
Obrigatoriedade.
topic Lei Maria da Penha
Audiência de retratação
Vítima
Presenças do Juiz e do Promotor
Obrigatoriedade.
description O presente artigo destina-se a analisar o artigo 16 da Lei n. 11.340/2006, que trata da audiência especialmente designada para a retratação da vítima. Quando se fala na Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, surgem várias discussões envolvendo principalmente o seu artigo 16. A realização da audiência de retratação, quando requerida pela vítima, é um poderoso instrumento de proteção. No percurso metodológico utilizou-se o método indutivo, sendo que a abordagem foi qualitativa, onde foi aplicada a pesquisa documental. O objetivo deste artigo é demonstrar que a audiência prevista no artigo 16, quando requerida pela vítima, deve ser realizada na presença do juiz e do Ministério Público, além de trazer entendimentos da doutrina e da jurisprudência sobre a obrigatoriedade da realização da audiência preconizada no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006.
publishDate 2022
dc.date.none.fl_str_mv 2022-05-09
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613
10.17564/2316-3801.2022v9n3p65-76
url https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613
identifier_str_mv 10.17564/2316-3801.2022v9n3p65-76
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://periodicos.set.edu.br/humanas/article/view/8613/4944
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2022 Interfaces Científicas - Humanas e Sociais
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2022 Interfaces Científicas - Humanas e Sociais
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Editora Universitária Tiradentes
publisher.none.fl_str_mv Editora Universitária Tiradentes
dc.source.none.fl_str_mv Interfaces Científicas - Humanas e Sociais; v. 9 n. 3 (2022): Fluxo Contínuo; 65-76
2316-3801
2316-3348
10.17564/2316-3801.2022v9n3
reponame:Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)
instname:Universidade Tiradentes (UNIT)
instacron:UNIT
instname_str Universidade Tiradentes (UNIT)
instacron_str UNIT
institution UNIT
reponame_str Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)
collection Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online)
repository.name.fl_str_mv Interfaces Científicas. Humanas e Sociais (Online) - Universidade Tiradentes (UNIT)
repository.mail.fl_str_mv crismporto@gmail.com || cfcpinto@gmail.com
_version_ 1800220593161764864