CÁCERES, LUÍS FRANCISCO SÁNCHEZ. EL DERECHO CONSTITUCIONAL A CONCILIAR LA VIDA LABORAL, FAMILIAR Y PERSONAL. MADRID: EDITORIAL TIRANT LO BLANCH, 2012.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sánchez Cáceres, Luis Francisco
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Espaço Jurídico/Espaço Jurídico Journal of Law
Texto Completo: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/5930
Resumo: A realização do presente trabalho investigatório justifica-se pela ideia de aprofundar e difundir o conhecimento sobre o direito à conciliação da vida laboral, familiar e pessoal, como parte do direito fundamental de não sofrer tipo algum de discriminação por qualquer circunstância ou pretexto e sob o amparo do artigo 14 da Constituição espanhola. A partir dessa mesma fórmula de proteção e reconhecimento constitucional desse direito de conciliação nasce, ademais, o desenvolvimento normativo contido na Lei Orgânica n. 3/2007, sobre a igualdade efetiva entre mulheres e homens, a qual, junto com a Diretiva n. 2010/18/EU do Conselho, de 18 de março de 2010, e a mais que apropriada para o seu estudo, posto que relativamente recente, Sentença do Tribunal Constitucional de 14 de março de 2011, erigem-se como os pilares jurídicos, normativos e jurisprudenciais nos quais se sustenta a presente monografia. De outro moto, e sob uma perspectiva claramente constitucional, procurou-se tratar sobre a delicada e complexa questão relativa à titularidade do direito de conciliação, assim como os numerosos conflitos que se colocam, e também se apresentarem as possíveis soluções a tais conflitos para o que, com bom critério, têm-se utilizado elementos interpretativos próprios do Direito do trabalho, para poder facilitar um melhor conhecimento, compreensão e interpretação do significado e fim último do direito de conciliação.
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