A eficácia e aplicabilidade da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária sob a luz do projeto de Lei do Senado nº 423

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nunes, Andréa Karina
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1842
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade fazer uma análise da aplicabilidade e eficácia do instituto da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, bem como, conhecer as consequências que estes crimes trazem à sociedade a fim de apresentar a proposta de punibilidade do Projeto de Lei Nº 423, de 2017 que, se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Os crimes contra a ordem tributária encontram-se disciplinados nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 8.137/90 e a legislação vigente traz a exclusão da punibilidade quando efetuado o pagamento do tributo devido, que pode ser de forma integral ou mediante a adesão do contribuinte a um programa de parcelamento, que, neste último caso suspenderá a pretensão punitiva do Estado até que haja a liquidação do débito. Ainda, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal pagamento pode ser efetuado a qualquer tempo, o que nos sugere um bônus ao agente que atentou contra a ordem tributária do país. O Fisco, portanto, acaba por utilizar-se da ação penal apenas como um meio de cobrança de tributos, prevendo a extinção da punibilidade ao indivíduo que, de maneira direta lesa a ordem tributária e indiretamente, lesa a população, vindo a retirar recursos que, na maior parte das vezes são escassos, e inviabilizando o investimento em searas públicas. É frente a essa situação, que se faz necessário analisar se a instituto da extinção da punibilidade é eficaz, bem como o comportamento dos contribuintes frente aos diversos programas de parcelamentos especiais oferecidos pelo governo, pois assim irá se verificar se devemos adequar a malha punitiva e combiná-la com a política arrecadatória ou continuar confiando em um direito administrativo sancionador.
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