O princípio da insignificância e a aplicação da teoria conglobante frente ao crime de furto de talão de cheque em branco

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bast, Cesar
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/512
Resumo: O presente trabalho monográfico visou analisar a aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante, idealizada e difundida por Eugênio Raul Zaffaroni, juntamente com o princípio da insignificância nas hipóteses de furto de talão de cheques em branco. Para melhor compreensão, valeu-se de duas decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, iniciou-se com o estudo da tipicidade penal, partindo-se de uma análise da tipicidade legal, seu conceito, desenvolvimento, e suas formas de adequação. Dando andamento, realizou-se um estudo mais aprofundado do juízo de adequação típica, introduzindo-se na análise da tipicidade conglobante e seus elementos integrantes, a saber, a antinormatividade e a violação concreta do bem jurídico tutelado pela norma. Nesta acepção, verificou-se que a conduta, além de violar a tipicidade legal, necessita também ser antinormativa e afetar o bem jurídico de forma considerável. Posteriormente, esclareceu-se que a configuração da tipicidade penal é decorrente da análise conjunta da tipicidade legal com a tipicidade conglobante. Num segundo momento, analisou-se o postulado princípio da insignificância, suas funções no ordenamento jurídico e sua importância como forma de defesa eficiente em processos judiciais. Após, adentrou-se no estudo do delito de furto, analisando conceito, bem jurídico, patrimônio, elementos subjetivos e objetivos, e formas de incidência, concluindo que o mesmo foi elaborado para proteção do patrimônio, portanto não haverá sua incidência quando esta condição não for atendida. Por fim, amparado em tais premissas, procedeu-se à análise das duas ações judiciais, e ao final, concluiu-se que a aplicação in concreto da teoria da tipicidade conglobante, elaborada pelo emérito jurista Eugênio Raul Zaffaroni, juntamente com o princípio da insignificância nas hipóteses de furto de talão de cheques em branco, obedeceram de forma integral e de maneira satisfatória, aos pressupostos necessários para exclusão da tipicidade com relação aos casos analisados.
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