Direito à moradia e sua efetivação à luz da garantia do mínimo existencial e da cláusula da reserva do possível

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carbonari, Ana Paula Araújo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1244
Resumo: O presente estudo visa apontar o reconhecimento do direito à moradia no plano internacional, como direito humano, e no plano nacional, como direito fundamental. Ademais, busca refletir acerca da efetivação desse direito na realidade brasileira, sob as perspectivas da garantia do mínimo existencial e da cláusula da reserva do possível. Utiliza-se da revisão de bibliografia sobre Direitos Humanos e Direito Constitucional, a pesquisa de Atos internacionais de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais que tratam do tema em questão. Esta pesquisa justifica-se por sua relevância social: dado que a moradia adequada é um direito humano reconhecido por tratados internacionais de direitos humanos, e um direito fundamental social acolhido na Constituição Federal de 1988; que, no entanto, o acesso à moradia adequada para todos ainda não é efetivamente garantido, o que é facilmente percebido ao olhar a realidade das periferias brasileiras. A efetivação desse direito é analisada sob as perspectivas da garantia do mínimo existencial e da cláusula da reserva do possível, tendo em vista o compromisso do Estado com o princípio da dignidade humana. O estudo mostra que o direito à moradia, por ser essencial à garantia da dignidade humana, ou seja, por integrar o mínimo existencial, não pode ser limitado pela escassez de recursos estatais, sobretudo sob justificativas genéricas, podendo somente ocorrer, se for o caso, após a demonstração pelo Estado de que se empenhou progressivamente e ao máximo dos recursos que lhe são disponíveis para satisfazer esse direito, e desde que seja respeitado seu núcleo essencial.
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Ademais, busca refletir acerca da efetivação desse direito na realidade brasileira, sob as perspectivas da garantia do mínimo existencial e da cláusula da reserva do possível. Utiliza-se da revisão de bibliografia sobre Direitos Humanos e Direito Constitucional, a pesquisa de Atos internacionais de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais que tratam do tema em questão. Esta pesquisa justifica-se por sua relevância social: dado que a moradia adequada é um direito humano reconhecido por tratados internacionais de direitos humanos, e um direito fundamental social acolhido na Constituição Federal de 1988; que, no entanto, o acesso à moradia adequada para todos ainda não é efetivamente garantido, o que é facilmente percebido ao olhar a realidade das periferias brasileiras. 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