Cidadania e a prova ilícita penal pro societate

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fichmann, Carolina
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
Texto Completo: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23845
Resumo: De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais, mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez, tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate encontra guarida.
id UPM_c95e0995842ebca421cbf9b9eacde287
oai_identifier_str oai:dspace.mackenzie.br:10899/23845
network_acronym_str UPM
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
repository_id_str 10277
spelling http://lattes.cnpq.br/4738971255888795Fichmann, CarolinaFrancisco, José Carloshttp://lattes.cnpq.br/22500244131835462016-03-15T19:34:13Z2020-05-28T18:06:04Z2014-12-062020-05-28T18:06:04Z2014-02-13De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais, mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez, tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate encontra guarida.The prohibition of illegal evidences is a constitutional rule of thumb which guarantees a wide range of fundamental rights. Nonetheless, such rule is not insurmountable. Among the mechanisms available to soften the rule stated on Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988, there is the so called proportionality criteria, which is responsible to measure and evaluate the interests involved in a concrete case. There are two main streams that study the proportionality criteria. The first stream preaches the protection of individual rights against abusive acts perpetrated by the State. On the other hand, the second stream envisages protecting the society, forbidding any flaws in the assurance of social rights guaranteed by the Welfare State. Originally, the first stream of the proportionality criteria demonstrates a greater relation to the negative garantism, reflecting a moment in time when the State adopted a more passive behaviour. However, in light of the atrocities committed during the Second World War, it became clear the need of an effective State intervention given tha t the governmental passive attitude, limited to the mere legislation of fundamental rights in a piece of paper, proved not to be enough. Combined with such paradigm shift, there has also been an evolution in the concept of legal garantism, which turned positive, enabling the rise of a second stream of the proportionality criteria, which aims to prevent abuses against fundamental rights. Considering this new historical environment, depending on the interests involved on the specific case, the criminal illegal evidence pro societate is admitted. Analyzing case law, it is evident that, sometimes, the need to protect core values of the society reveals to be preponderant. In such cases the proportionality criteria is not utilized, so that proofs that initially would be treated as illegal, become lawful, protecting by these means higher valuable social fundamental rights. Not only, but sometimes there is not even need to talk about collisions of values in the case and the lawfulness of proof is unquestioned. In this perspective, the case law admits certain institutes and theories - such as the random knowledge, for example - in order to relativize that proof that before could be considered illegal. Thus, it is precisely in this context that criminal illegal evidence pro societate finds shelter.application/pdfFICHMANN, Carolina. Cidadania e a prova ilícita penal pro societate. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23845porUniversidade Presbiteriana Mackenzieinadmissibilidade das provas ilícitasproibição da proteção deficienteprova ilícita penal pro societateprohibition of unlawful evidenceprohibition of poor protectionproofillicit criminal pro societateCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/3387/Carolina%20Fichmann.pdf.jpgCidadania e a prova ilícita penal pro societateinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIESmanio, Gianpaolo Poggiohttp://lattes.cnpq.br/9297681530922931Rothenburg, Walter Claudiushttp://lattes.cnpq.br/1487955106809748BRDireitoUPMDireito Político e EconômicoORIGINALCarolina Fichmann.pdfCarolina Fichmann.pdfapplication/pdf723849https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/da27a6de-a002-4d5a-8fb1-fde7cd747d4f/download8796c33ccb0cdc10bb7cc6939606ccaaMD51TEXTCarolina Fichmann.pdf.txtCarolina Fichmann.pdf.txtExtracted texttext/plain250944https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/f6eefb5b-40f8-46d4-a15b-40efb71621b6/downloadda35c715e0550d6c961901e8f04ef1b1MD52THUMBNAILCarolina Fichmann.pdf.jpgCarolina Fichmann.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1137https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/597e47fd-22a8-4a53-a640-7f0b700f11b7/downloadbfdea88641bceccb3b4e8b5d3a01a685MD5310899/238452022-03-14 16:35:05.762oai:dspace.mackenzie.br:10899/23845https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-03-14T16:35:05Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)false
dc.title.por.fl_str_mv Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
title Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
spellingShingle Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
Fichmann, Carolina
inadmissibilidade das provas ilícitas
proibição da proteção deficiente
prova ilícita penal pro societate
prohibition of unlawful evidence
prohibition of poor protection
proofillicit criminal pro societate
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
title_short Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
title_full Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
title_fullStr Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
title_full_unstemmed Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
title_sort Cidadania e a prova ilícita penal pro societate
author Fichmann, Carolina
author_facet Fichmann, Carolina
author_role author
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/4738971255888795
dc.contributor.author.fl_str_mv Fichmann, Carolina
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Francisco, José Carlos
dc.contributor.authorLattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/2250024413183546
contributor_str_mv Francisco, José Carlos
dc.subject.por.fl_str_mv inadmissibilidade das provas ilícitas
proibição da proteção deficiente
prova ilícita penal pro societate
topic inadmissibilidade das provas ilícitas
proibição da proteção deficiente
prova ilícita penal pro societate
prohibition of unlawful evidence
prohibition of poor protection
proofillicit criminal pro societate
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
dc.subject.eng.fl_str_mv prohibition of unlawful evidence
prohibition of poor protection
proofillicit criminal pro societate
dc.subject.cnpq.fl_str_mv CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
description De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais, mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez, tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate encontra guarida.
publishDate 2014
dc.date.available.fl_str_mv 2014-12-06
2020-05-28T18:06:04Z
dc.date.issued.fl_str_mv 2014-02-13
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2016-03-15T19:34:13Z
2020-05-28T18:06:04Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.citation.fl_str_mv FICHMANN, Carolina. Cidadania e a prova ilícita penal pro societate. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23845
identifier_str_mv FICHMANN, Carolina. Cidadania e a prova ilícita penal pro societate. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2014.
url http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23845
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Presbiteriana Mackenzie
publisher.none.fl_str_mv Universidade Presbiteriana Mackenzie
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
instacron:MACKENZIE
instname_str Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
instacron_str MACKENZIE
institution MACKENZIE
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
bitstream.url.fl_str_mv https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/da27a6de-a002-4d5a-8fb1-fde7cd747d4f/download
https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/f6eefb5b-40f8-46d4-a15b-40efb71621b6/download
https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/597e47fd-22a8-4a53-a640-7f0b700f11b7/download
bitstream.checksum.fl_str_mv 8796c33ccb0cdc10bb7cc6939606ccaa
da35c715e0550d6c961901e8f04ef1b1
bfdea88641bceccb3b4e8b5d3a01a685
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
repository.mail.fl_str_mv repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.br
_version_ 1813820038251020288