A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGABILIDADE DA SANÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/3357 |
Resumo: | O poder de polícia pode ser compreendido como a atuação da Administração Pública no sentido de restringir direitos e liberdades em benefício da coletividade, sendo que a doutrina divide as atividades inerentes a essa atuação em quatro fases de forma sequencial, a saber, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, as quais convencionou-se chamar de ciclo de polícia. Nessa conjuntura, busca-se neste estudo apresentar as principais nuances envolvendo os argumentos favoráveis e contrários ao translado da atividade relacionada a sanção de polícia administrativa para entidades privadas da administração indireta, bem como tratar do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal que admitiu essa delegação para entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado que prestam serviço público em regime de monopólio. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, assentada na leitura de livros e artigos, bem como das decisões jurisprudenciais de que trata o assunto e da legislação brasileira que rege o tema. |
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A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGABILIDADE DA SANÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALDireitoPoder de polícia; Delegação de sanção de polícia; Entidades de direito privado; Administração Indireta; Serviço público; MonopólioDireito AdministrativoO poder de polícia pode ser compreendido como a atuação da Administração Pública no sentido de restringir direitos e liberdades em benefício da coletividade, sendo que a doutrina divide as atividades inerentes a essa atuação em quatro fases de forma sequencial, a saber, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, as quais convencionou-se chamar de ciclo de polícia. Nessa conjuntura, busca-se neste estudo apresentar as principais nuances envolvendo os argumentos favoráveis e contrários ao translado da atividade relacionada a sanção de polícia administrativa para entidades privadas da administração indireta, bem como tratar do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal que admitiu essa delegação para entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado que prestam serviço público em regime de monopólio. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, assentada na leitura de livros e artigos, bem como das decisões jurisprudenciais de que trata o assunto e da legislação brasileira que rege o tema.Revista Direito & Dialogicidade2022-07-01info:eu-repo/semantics/articleArtigoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/3357Revista Direito & Dialogicidade; v. 8, n. 1 (2022); 28 - 43reponame:Direito & dialogicidadeinstname:Universidade Regional do Cariri (URCA)instacron:URCAporhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/3357/2681BrasilPesquisa BibliográficaO Autor-Colaborador da Revista Direito & Dialogicidade, seja em qualquer categoria ou modalidade de submissão, se compromete em ceder os direitos autorais relativos a sua contribuição para o periódico, bem como sua publicidade no Portal de Periódicos da URCA que oferece acesso livre, a todos os navegantes da internet.Todos os artigos submetidos a este periódicos estão sobre uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessCosta Neto, Pedro Alves; URCA - Universidade Regional do CaririRocha, Filipe Vieira; Ministério Público do Estado do Ceará2022-07-02T01:19:17Zoai:ojs.periodicos.urca.br:article/3357Revistahttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/indexPUBhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/oairevista.direito@urca.br||oderlania.leite@urca.br||cristovaoteixeira.adv@gmail.com|| patricio.melo@bol.com.br2178-826X2178-826Xopendoar:2022-07-02T01:19:17Direito & dialogicidade - Universidade Regional do Cariri (URCA)false |
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