O DESENVOLVIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS - ASSUNÇÃO COMPARTILHADA DOS RISCOS
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1317 |
Resumo: | O objeto do presente trabalho é avaliar a conexão entre variáveis como crescimento e desenvolvimento econômico e social, com ênfase mais acentuada na esfera jurídica e seus desdobramentos, em razão da profusão das novas tecnologias e da multiplicação exponencial na produção e consumo dos novos produtos. Analisa ainda questões atinentes à responsabilidade civil, propondo uma redistribuição ou compartilhamento dos riscos em razão dos custos e dos benefícios gerados para os dois agentes diretamente envolvidos no cenário: fornecedores e consumidores. Nessa linha, será realizada a sua abordagem, as suas particularidades, as diversas formas pelas quais a doutrina compreende a compatibilidade do referido critério com o ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia, portanto, será a dedutiva doutrinária. Espera-se que ao suscitar o tema e estabelecer alguns pontos centrais, seja relevante para aprofundamentos futuros. |
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O DESENVOLVIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS - ASSUNÇÃO COMPARTILHADA DOS RISCOSDireitodesenvolvimento econômico e social; assunção compartilhada de riscos; fornecedores; consumidores.O objeto do presente trabalho é avaliar a conexão entre variáveis como crescimento e desenvolvimento econômico e social, com ênfase mais acentuada na esfera jurídica e seus desdobramentos, em razão da profusão das novas tecnologias e da multiplicação exponencial na produção e consumo dos novos produtos. Analisa ainda questões atinentes à responsabilidade civil, propondo uma redistribuição ou compartilhamento dos riscos em razão dos custos e dos benefícios gerados para os dois agentes diretamente envolvidos no cenário: fornecedores e consumidores. Nessa linha, será realizada a sua abordagem, as suas particularidades, as diversas formas pelas quais a doutrina compreende a compatibilidade do referido critério com o ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia, portanto, será a dedutiva doutrinária. Espera-se que ao suscitar o tema e estabelecer alguns pontos centrais, seja relevante para aprofundamentos futuros.Revista Direito & Dialogicidade2021-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1317Revista Direito & Dialogicidade; v. 7, n. 2 (2021); 61 - 77reponame:Direito & dialogicidadeinstname:Universidade Regional do Cariri (URCA)instacron:URCAporhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1317/2367O Autor-Colaborador da Revista Direito & Dialogicidade, seja em qualquer categoria ou modalidade de submissão, se compromete em ceder os direitos autorais relativos a sua contribuição para o periódico, bem como sua publicidade no Portal de Periódicos da URCA que oferece acesso livre, a todos os navegantes da internet.Todos os artigos submetidos a este periódicos estão sobre uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessBringel, Inaldo Siqueira; URCAVillatore, Marco Antônio César; PUC/PR2021-06-30T14:07:19Zoai:ojs.periodicos.urca.br:article/1317Revistahttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/indexPUBhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/oairevista.direito@urca.br||oderlania.leite@urca.br||cristovaoteixeira.adv@gmail.com|| patricio.melo@bol.com.br2178-826X2178-826Xopendoar:2021-06-30T14:07:19Direito & dialogicidade - Universidade Regional do Cariri (URCA)false |
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