PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA” COMO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/876 |
Resumo: | O presente artigo objetiva analisar a moradia como direito fundamental social, ressaltando a necessidade de intervenção do Estado para a efetivação desse direito através da efetivação de políticas públicas, destacando o caso específico do programa social “Minha Casa, Minha Vida”. A pesquisa foi desenvolvida através de fonte documental e de instrumentos normativos, utilizando a doutrina e método dedutivo. Para maior compreensão do assunto abordado optou-se por dividir o trabalho em quatro partes. Na primeira foi feito um estudo sobre o direito fundamental social à moradia garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, sendo reconhecido a partir da Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000. Na segunda parte foi abordado o acesso ao direito de moradia, destacando suas formas e meios. Esse é um direito fundamental e autônomo com proteção e objetivos próprios e difere-se do direito à propriedade. A penúltima parte analisa a necessidade da implantação de políticas públicas pertinentes à moradia, através do poder público, garantindo a efetivação desse direito. A última parte descreve o programa “Minha Casa, Minha Vida”, como uma forma de política pública voltada para redução do déficit e irregularidades habitacionais do Brasil, criado e instituído pela medida provisória nº 459/2009, e logo após convertida na Lei nº 11.977/2009, dispondo sobre o programa de habitação e regularização de assentamentos em áreas urbanas. O Programa “Minha Casa, Minha Vida” representa um meio de acesso à moradia, sendo o Estado responsável por sua garantia conforme prevê a Constituição Federal do Brasil. |
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