DA INSTITUCIONALIZAÇÃO À INTERDIÇÃO DE IDOSOS INCAPAZES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Melo, Francisco Camilo de Amorim; URCA
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Direito & dialogicidade
Texto Completo: http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/583
Resumo: O presente trabalho objetivou-se em analisar a atuação das Instituições de Longa Permanência no momento de acolhimento a idosos incapazes. Primeiro, são expostos os problemas enfrentados pelos idosos na nova organização familiar, nesse sentido destaca-se o fato jurídico da institucionalização que ocorre livremente nos asilos do país. Decorre que o ordenamento jurídico garante ao idoso incapaz o direito de proteção a seus bens através da interdição civil, ficando a Instituição de Longa Permanência e também toda a sociedade com o dever de proceder nas conformidades legais, ambos guiados à sombra do Ministério Público. O resultado da pesquisa desfaz o conflito aparente existente entre a normatização e os acontecimentos fáticos, os sociólogos chamariam isso de ineficácia anômica, destarte exige uma nova formatação ao direito com uma maior publicização de seus institutos, os sujeitos externos devem manifestar suas insatisfações ao direito violado de pessoas da terceira idade. A proposta desse artigo vem pautada nos idosos sujeitos à curatela, buscando uma real concretização dos direitos fundamentais principalmente a defesa da dignidade a fim de direcionar a prática jurídica para o serviço aos cidadãos, qualquer que seja sua idade.
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