O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CELEBRADO PELA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Junior, Marcos Ehrhardt; Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Batista, Bruno Oliveira de Paula; Universidade Federal de Alagoas
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2451
Resumo: As pessoas com deficiência, após a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passaram a gozar de capacidade jurídica plena. Essa situação alterou também a capacidade processual de tais pessoas, que não mais necessitam de assistência ou representação para atuar em juízo. As pessoas com deficiência podem, se assim desejarem, adotar o procedimento da tomada de decisão apoiada, no qual serão auxiliadas por duas pessoas de sua confiança para a prática de atos patrimoniais. O Código de Processo Civil permite que as partes celebrem negócios jurídicos que digam respeito às suas situações jurídicas ou acerca do procedimento. Neste artigo advoga-se, por meio do estudo das normas que regem o assunto, bem como da literatura acerca do tema, que é perfeitamente possível a celebração desses negócios jurídicos processuais pela pessoa com deficiência, mediante a tomada de decisão apoiada.
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