LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA LEI DE ANISTIA: A (IM)POSSIBILIDADE DE UM ACORDO POLÍTICO A PARTIR DE JÜNGER HABERMAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Morais Benedetti, Andréa Regina
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Botti Capellari, Marta
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1724
Resumo: O artigo analisa, a partir da obra Direito e democracia, de Jürgen Habermas, a (i)legitimidade democrática da Lei n° 6.683/79 (Lei de Anistia), ante a coexistência de duas decisões judiciais contraditórias sobre sua interpretação: a ADPF 153 e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) do caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia). Para tanto, analisa o voto do relator da APDF 153, Ministro Eros Grau, especificamente quanto aos argumentos utilizados para fundamentar a existência de um acordo político na transição do regime ditatorial para o democrático. Na sequência, a partir dos estudos de Habermas sobre facticidade e validade, estuda os argumentos ministeriais pela lente da legitimação pelo procedimento. Conclui que a jurisdição constitucional brasileira deixou de ajustar sua jurisprudência aos mais elevados valores de proteção dos direitos humanos, por ocasião da ADPF 153, quando poderia, no seio da Constituição, em nome da defesa do processo democrático, fazê-lo.
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