A responsabilidade por comissão por omissão dos administradores e gestores empresariais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas |
Texto Completo: | http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/177 |
Resumo: | Uma das questões dogmáticas mais pertinentes e complexas do Direito Penal actual vem a ser a questão da Responsabilidade por Comissão por Omissão dos Administradores e Gestores Empresariais. Tema complexo que levanta uma série de problemas, entre os quais, averiguar até que ponto os velhos critérios de imputação da responsabilidade penal estão ou não aptos a responder à chamada “criminalidade de empresa”, não tem constituído objecto frequente de reflexão da Doutrina. No presente artigo, será tratado o problema da responsabilidade por comissão por omissão dos administradores e gestores empresariais, tendo para o efeito que se descortinar a existência de um dever de garante por parte desses mesmos administradores e gestores empresariais. Este, por sua vez, funda-se num dever jurídico de actuar no sentido de se evitar a lesão de um qualquer bem jurídico legalmente protegido e a sua não observância consubstancia a responsabilidade penal por comissão por omissão. Aspecto fundamental e que constitui ponto de discórdia entre os autores tem que ver com as fontes e o fundamento desse dever de garante. O problema do seu conteúdo e, bem assim, dos seus limites, será igualmente apreciado. |
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