A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na França
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/82415 |
Resumo: | O objetivo é analisar as grandes tendências do direito da responsabilidade nos últimos anos na França, considerando a existência de dois contenciosos, o administrativo e o judiciário e as implicações do direito e da jurisprudência comunitários. Examinaram-se as questões de direito da responsabilidade médica e hospitalar, verificando-se que a atuação do Conselho de Estado e da Corte de Cassação fez com que a noção de obrigação de informação fosse bem determinada e o campo da obrigação de segurança de resultado fosse ampliado. Implantaram-se regimes cada vez mais favoráveis ao paciente, suprimindo-se dos julgamentos a apuração do erro. Os esforços do legislador e do juiz dirigem-se todos no sentido da melhoria da reparação dos danos causados, a responsabilidade por culpa sendo o princípio e a responsabilidade sem culpa a exceção. Assim, partindo-se da constatação que as sociedades ocidentais rejeitam a idéia do "acaso" terapêutico, sendo cada vez mais invadidas pela ilusão do risco zero, mas não se perdendo de vista que a atividade médica não é uma ciência exata, e que as tecnologias ao mesmo tempo em que trazem novas possibilidades para a obtenção de melhor estado de saúde, podem comportar riscos quando empregadas, examinou-se detalhadamente a lei sobre "os direitos dos pacientes e qualidade do sistema de saúde". Concluiu-se que o legislador essencialmente respeitou o desenvolvimento jurisprudencial sem fundamentalmente questioná-lo. A lei de 4 de março de 2002 garante a estabilidade do contencioso médico unificado em torno de uma regra de direito comum à ordem administrativa e à ordem judiciária, mas não anula a complexidade ligada à manutenção de uma dupla competência jurisdicional. |
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