Lucro real ou lucro presumido: por qual optar?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-01102008-125811/ |
Resumo: | A União, na qualidade de usuária da informação contábil, utiliza o lucro contábil como base para definir a renda a ser tributada das pessoas jurídicas: trata-se do lucro real, nos termos da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Tendo em vista a complexidade inerente à atividade contábil, o legislador determinou que para certas situações seria necessária uma opção mais simples para se apurar a renda de algumas pessoas jurídicas e o lucro presumido foi a forma escolhida a ser aplicada. Consiste em presumir que a renda é um percentual aplicado sobre a receita operacional, acrescido de outros ganhos. Tal opção, desde a sua criação ocorrida há mais de 65 anos, gerou uma oportunidade para os contribuintes escolherem o regime de tributação mais vantajoso, ou seja, aquele em que o encargo tributário fosse menor; para isso, bastaria escolherem a opção em que a renda fosse menor e, conseqüentemente, estariam optando pelo regime mais vantajoso. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criada em 1988, foi uma forma de ser aumentada a arrecadação tributária da União mantendo-se relativamente constante a arrecadação do montante de tributos incidentes sobre a renda, visto que o produto da arrecadação da CSLL não é compartilhado com Estados e Municípios como ocorre com o IRPJ. Juntamente com a legislação dessa contribuição, surgiu um regime em que o contribuinte que optasse pelo lucro presumido, automaticamente, estaria vinculado a uma forma semelhante de tributação da CSLL. Tal situação fez com que o contribuinte, ao optar pelo regime do lucro presumido tivesse de levar em consideração os efeitos que essa decisão provocaria no cálculo da CSLL. Até o ano de 2002, a decisão de se optar pelo lucro presumido não influenciava a quantia a ser paga relativamente aos outros tributos, porém, no final de 2002, entrou em vigor a contribuição para o Programa de Integração Nacional (PIS) na forma não-cumulativa, com base de cálculo e alíquotas definidas de acordo com a opção ou não pelo regime do lucro presumido. À semelhança dessa forma de tributação, no ano seguinte, nasceu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esse tratamento vinculado dado aos quatro tributos tornou mais complexa a decisão em se optar ou não pelo lucro presumido. O presente trabalho equacionou a totalidade de tributos apurados segundo os regimes de tributação do lucro real e do lucro presumido para cada setor de atividade, obtendo as relações entre receitas e despesas em que a opção pelo lucro presumido ou real é indiferente. Dessa forma, situando-se as receitas e despesas da pessoa jurídica com relação a essa fronteira, torna-se possível decidir se o administrador deve ou não optar pelo lucro presumido. Subsidiariamente, foi possível constatar que, no que se refere aos aspectos tributários, não é interessante manter nas empresas aplicações financeiras que representem estoque de capital, pois essa situação acarretará pagamento de tributos em valor maior se comparado com esse capital de posse dos sócios, pessoas físicas. |
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Tal opção, desde a sua criação ocorrida há mais de 65 anos, gerou uma oportunidade para os contribuintes escolherem o regime de tributação mais vantajoso, ou seja, aquele em que o encargo tributário fosse menor; para isso, bastaria escolherem a opção em que a renda fosse menor e, conseqüentemente, estariam optando pelo regime mais vantajoso. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criada em 1988, foi uma forma de ser aumentada a arrecadação tributária da União mantendo-se relativamente constante a arrecadação do montante de tributos incidentes sobre a renda, visto que o produto da arrecadação da CSLL não é compartilhado com Estados e Municípios como ocorre com o IRPJ. Juntamente com a legislação dessa contribuição, surgiu um regime em que o contribuinte que optasse pelo lucro presumido, automaticamente, estaria vinculado a uma forma semelhante de tributação da CSLL. Tal situação fez com que o contribuinte, ao optar pelo regime do lucro presumido tivesse de levar em consideração os efeitos que essa decisão provocaria no cálculo da CSLL. Até o ano de 2002, a decisão de se optar pelo lucro presumido não influenciava a quantia a ser paga relativamente aos outros tributos, porém, no final de 2002, entrou em vigor a contribuição para o Programa de Integração Nacional (PIS) na forma não-cumulativa, com base de cálculo e alíquotas definidas de acordo com a opção ou não pelo regime do lucro presumido. À semelhança dessa forma de tributação, no ano seguinte, nasceu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esse tratamento vinculado dado aos quatro tributos tornou mais complexa a decisão em se optar ou não pelo lucro presumido. O presente trabalho equacionou a totalidade de tributos apurados segundo os regimes de tributação do lucro real e do lucro presumido para cada setor de atividade, obtendo as relações entre receitas e despesas em que a opção pelo lucro presumido ou real é indiferente. Dessa forma, situando-se as receitas e despesas da pessoa jurídica com relação a essa fronteira, torna-se possível decidir se o administrador deve ou não optar pelo lucro presumido. Subsidiariamente, foi possível constatar que, no que se refere aos aspectos tributários, não é interessante manter nas empresas aplicações financeiras que representem estoque de capital, pois essa situação acarretará pagamento de tributos em valor maior se comparado com esse capital de posse dos sócios, pessoas físicas.The Federal Government, as the user of accounting information, uses the accounting profit as the base to define the taxable income of corporations: it is the actual profit, as defined in the Corporate Income Tax (IRPJ) regulations. Due to the complexity inherent to the accounting activity, the lawmakers have established that, in certain situations, a simpler option would be required to assess the income of certain corporations, and the assumed profit was the method chosen, which consists of assuming that the income is a percentage applicable to the operating income, including other gains. Since its creation over 65 years ago, said option has provided taxpayers an opportunity to choose the most beneficial taxation regime, i.e., the regime providing the lowest tax rate; to do so, companies simply had to choose the option where the income was the lowest, consequently the most beneficial regime. The Social Tax on Net Profits (CSLL), created in 1988, was a method found by the Government to increase the Federal tax revenue, keeping relatively constant the amount of taxes applicable to the income, since the CSLL revenue is not shared with the States and municipalities, as is the case with the Corporate Income Tax. In conjunction with the regulation for this tax, a new taxation regime was created, where the taxpayer that opted for the assumed profit would be automatically bound to a taxation form similar to the CSLL. This situation made the taxpayer opting for the assumed profit regime to consider the effects of said options on the calculation of the CSLL. Until 2002, the decision for choosing the assumed profit regime did not impact the amount payable against other taxes; however, in late 2002, the non-cumulative contribution to the PIS (Employees\' Profit Sharing Program) was established, with calculation basis and rates defined according to whether the assumed profit regime was chosen or not. Similarly to this the Social Security Funding Tax (COFINS) was created. This combined treatment of the four taxes has added complexity to the decision for choosing the assumed profit or not. This paper has summed up the taxes assessed according to the actual profit and assumed profit taxation regimes for each industry, establishing the revenue/expense rates where the option for assumed or actual profit is immaterial. Thus, by measuring corporate revenues and expenses against this benchmark, it is possible to decide whether managers should opt for the assumed profit regime or not. Additionally, we could observe that, concerning taxation aspects, it is not advantageous for companies to keep investments that represent capital stock, since this scenario would entail higher taxes compared to capital owned by individual partners.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSantos, Ariovaldo dosRullo, Carmine2008-09-03info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-01102008-125811/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:09:56Zoai:teses.usp.br:tde-01102008-125811Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:09:56Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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