Judicialização de políticas públicas: visão do tratamento do mínimo existencial, da reserva do possível e da razoabilidade na jurisprudência brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rubim, Thiago Freitas
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/
Resumo: Esta pesquisa tem como objeto a análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação ao controle de políticas públicas exercido pelo Poder Judiciário, na expectativa de sistematizar os argumentos mais recorrentes dos juristas e dos magistrados nos referidos órgãos judicantes. Em especial, a dissertação busca identificar como é utilizada a tensão entre os critérios decorrentes dos conceitos mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade. Diante da atualidade e relevância do tema, a pesquisa deparou-se com alguns problemas jurídicos passíveis de investigação: (i). Como as decisões dos tribunais estudados lidam com o dilema entre a escassez de recursos e a eficácia dos direitos fundamentais sociais? (ii). As decisões utilizam-se dos conceitos de mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade? (iii). Se sim, como esses conceitos são aplicados? Nos termos da ADPF 45 ou de outra forma? Essa decisão é, de fato, um precedente? (iv). Quais as consequências da aplicação desses conceitos nos julgados? Eles acarretam na procedência ou improcedência da ação? (v). Nas decisões analisadas, como o Judiciário vê-se seu próprio papel no controle e implementação das políticas públicas? A tendência é de autocontenção judicial ou de intervenção? (vi). As decisões são coesas entre si ou divergentes na fundamentação? (vi) O conteúdo das decisões aproxima-se ou afasta-se do conteúdo do PL 8058/14? A aprovação do Projeto é conveniente? Diante dessas questões, algumas hipóteses foram formuladas para serem testadas: (a). As decisões dos tribunais estudados, por vezes, utilizam-se dos critérios de racionalização do controle judicial trazidos pela doutrina e pela ADPF 45, todavia esses conceitos jurídicos indeterminados não são devidamente fundamentados, especialmente em conjunto com os fatos concretos da causa; (b). Em geral, as decisões entendem que a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial, pois acarretaria na violação da dignidade da pessoa humana e na ineficácia das normas constitucionais; (c) Em geral, as decisões entendem que se o mínimo existencial está sendo violado, a ação ou omissão da Administração é irrazoável, logo o pedido é razoável; (d). A ADPF 45 pode ser entendida como leading case, ao menos para as decisões do STF e do STJ, que costumam citá-la em suas decisões, contudo isso não acontece com tanta frequência nos tribunais inferiores; (e) A jurisprudência é coesa para conferir o pedido ao autor da ação, especialmente em caso de violação do direito à saúde e à educação infantil; (f). O Judiciário entende que está autorizado a intervir no caso de ações ou omissões inconstitucionais dos demais poderes para implementar ou corrigir políticas públicas; (g). Certas alterações legislativas propostas pelo PL 8058/14 não são utilizadas nas decisões, pois, em geral, os fatos que envolvem a causa e a situação da política pública não são exaustivamente debatidos, e certas decisões concedem prestações em processos individuais que extrapolam o mínimo existencial, o que justificaria a aprovação do Projeto de Lei. Ao final, a pesquisa concluiu que as hipóteses foram confirmadas.
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Em especial, a dissertação busca identificar como é utilizada a tensão entre os critérios decorrentes dos conceitos mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade. Diante da atualidade e relevância do tema, a pesquisa deparou-se com alguns problemas jurídicos passíveis de investigação: (i). Como as decisões dos tribunais estudados lidam com o dilema entre a escassez de recursos e a eficácia dos direitos fundamentais sociais? (ii). As decisões utilizam-se dos conceitos de mínimo existencial, reserva do possível e razoabilidade? (iii). Se sim, como esses conceitos são aplicados? Nos termos da ADPF 45 ou de outra forma? Essa decisão é, de fato, um precedente? (iv). Quais as consequências da aplicação desses conceitos nos julgados? Eles acarretam na procedência ou improcedência da ação? (v). Nas decisões analisadas, como o Judiciário vê-se seu próprio papel no controle e implementação das políticas públicas? A tendência é de autocontenção judicial ou de intervenção? (vi). As decisões são coesas entre si ou divergentes na fundamentação? (vi) O conteúdo das decisões aproxima-se ou afasta-se do conteúdo do PL 8058/14? A aprovação do Projeto é conveniente? Diante dessas questões, algumas hipóteses foram formuladas para serem testadas: (a). As decisões dos tribunais estudados, por vezes, utilizam-se dos critérios de racionalização do controle judicial trazidos pela doutrina e pela ADPF 45, todavia esses conceitos jurídicos indeterminados não são devidamente fundamentados, especialmente em conjunto com os fatos concretos da causa; (b). Em geral, as decisões entendem que a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial, pois acarretaria na violação da dignidade da pessoa humana e na ineficácia das normas constitucionais; (c) Em geral, as decisões entendem que se o mínimo existencial está sendo violado, a ação ou omissão da Administração é irrazoável, logo o pedido é razoável; (d). A ADPF 45 pode ser entendida como leading case, ao menos para as decisões do STF e do STJ, que costumam citá-la em suas decisões, contudo isso não acontece com tanta frequência nos tribunais inferiores; (e) A jurisprudência é coesa para conferir o pedido ao autor da ação, especialmente em caso de violação do direito à saúde e à educação infantil; (f). O Judiciário entende que está autorizado a intervir no caso de ações ou omissões inconstitucionais dos demais poderes para implementar ou corrigir políticas públicas; (g). Certas alterações legislativas propostas pelo PL 8058/14 não são utilizadas nas decisões, pois, em geral, os fatos que envolvem a causa e a situação da política pública não são exaustivamente debatidos, e certas decisões concedem prestações em processos individuais que extrapolam o mínimo existencial, o que justificaria a aprovação do Projeto de Lei. Ao final, a pesquisa concluiu que as hipóteses foram confirmadas.The objective of this research is to analyze the doctrine and jurisprudence of STF, STJ, TJSP and Rio Grande do Sul (TJ-RS) in relation to the judicial control of the public policies, in the expectation of systematizing the most recurrent arguments of jurists and magistrates in these judicial courts. In particular, the dissertation seeks to identify how the criteria of existential minimum, reserve of the possible and reasonability is used. Given the relevance of the theme, the research found some legal problems that could be investigated: (i). How do the decisions of the courts deal with the dilemma between scarce resources and the effectiveness of fundamental social rights? (ii). Do the decisions use the concepts of existential minimum, reserve of the possible and reasonabilty? (iii). If so, how are these concepts applied? Like the ADPF 45 or otherwise? Is this decision, in fact, a precedent? (iv). What are the consequences of applying these concepts to judgments? (v). In the decisions analyzed, how does the Judiciary see its own role in the control and implementation of public policies? Is there a tendency for judicial self-restraint or judicial intervention? (v). Are decisions consistent or divergent? (vi). Do the content of the decisions approximate or deviate from the content of Project of Law 8058/14? Is the project approval convenient? Some hypotheses have been formulated to be tested: (a). The judgments of the courts sometimes use the rationalization criteria for judicial control introduced by the doctrine and the ADPF 45 but these undetermined legal concepts are not properly justified, especially in conjunction with the facts of the case; (b). In general, the decisions understand that the reservation of the possible cannot be opposed to the existential minimum, since it would imply violation of the dignity of the human person and ineffectiveness of the constitutional norms; (c). In general, the decisions understand that if the existential minimum is being violated, the action or omission of the Administration is not reasonable, therefore the request is reasonable; (d). ADPF 45 can be understood as a leading case, at least for the decisions of the STF and STJ, which are often cited in their decisions, but this is not frequent in lower courts; (e). The decision are consistent in granting the claim to the author of the action, especially in cases of violation of the right to health and the education of children; (f). The Judiciary understands that it is authorized to intervene in the case of unconstitutional acts or omissions of other Powers to implement or correct public policies; (g). Some legislative changes proposed by PL 8058/14 are not used in decisions since, in general, the facts surrounding the cause and the public policy are not discussed in detail, and certain decisions confer benefits in individual cases that go beyond existential minimum, which would justify the approval of the bill. In the end, the research concluded that the hypotheses were confirmed.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGrinover, Ada PellegriniRubim, Thiago Freitas2017-05-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10122020-234348/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-12-10T12:57:11Zoai:teses.usp.br:tde-10122020-234348Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-12-10T12:57:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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