A investigação criminal defensiva
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-27082009-114835/ |
Resumo: | O objeto primordial desta dissertação é conceituar a investigação criminal defensiva, sob a ótica da eficiência e do garantismo, e demonstrar a necessidade deste instituto nos ordenamentos jurídicos em que a investigação pública é tendencialmente acusatória. Para tanto, nos dois capítulos iniciais, esclarecem-se alguns aspectos gerais condizentes ao tema em análise, a saber: a definição de investigação criminal e suas principais características; a questão da parcialidade do Ministério Público e a investigação do crime por este órgão; e a definição de inquérito policial e sua disciplina legal no Brasil. Em seguida, aborda-se a relação da investigação defensiva com os princípios constitucionais da igualdade e da ampla defesa, que se encontram na base de um processo penal acusatório e asseguram às partes igual oportunidade de comprovarem os seus argumentos. Por conta disso, se um sistema jurídico prescreve a investigação do crime pelo próprio órgão acusatório, é de rigor que o imputado tenha direito equivalente, sob pena de se violar os mencionados direitos fundamentais. Ademais, a investigação defensiva, ao permitir a obtenção de elementos que serão contrapostos à investigação pública, amplia o campo cognitivo do Magistrado, o qual disporá de um maior número de dados materiais para fundamentar decisão acerca da viabilidade da acusação e da adoção de medidas cautelares. Após a análise constitucional da investigação defensiva, estuda-se o tratamento conferido pelo Direito estrangeiro a esta matéria, particularmente na Itália, onde o tema está em voga e é objeto de importantes e auspiciosos debates jurídicos. Ao final, a dissertação cuida da concretização da investigação defensiva, isto é, o modo como deve se desenvolver, as suas limitações, a utilização do seu resultado e a possibilidade de inserção no ordenamento jurídico pátrio. |
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