A definição jurídica de renúncia de receita

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Allegretti, Ivan
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03042023-165819/
Resumo: É amplamente aceita e disseminada na atualidade a utilização de benefícios fiscais como instrumento de intervenção do Estado na sociedade e na economia, evidenciando a aplicação de recursos públicos no setor privado por meio do sistema tributário. Tal fenômeno das finanças públicas, reconhecido em âmbito internacional como gasto tributário (tax expenditure), encontra-se no Brasil disciplinado pelo direito positivo, com assento diretamente na Constituição Federal de 1988 e balizamento pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob a denominação de renúncia de receita. A experiência internacional revela que é apenas aparente a uniformidade do conceito de gasto tributário, verificando-se na prática a divergência entre os países quanto à sua aplicação concreta. No Brasil, a legislação fornece elementos para traçar uma definição jurídica de renúncia receita, da qual depende a consideração conjunta de elementos de Direito Financeiro e Tributário, merecendo especial atenção o sistema constitucional de distribuição de competências tributárias. Esta análise sistêmica do direito positivo brasileiro proporciona uma definição jurídica de renúncia de receita que, embora ainda apresente grande amplitude, não admite que sejam assim qualificadas determinadas hipóteses como a não-incidência e a imunidade constitucional tributária. Também não admite que sejam alcançadas as previsões que se limitam a delinear a hipótese de incidência tributária e a moldar a base de cálculo para conformá-las à materialidade prevista na outorga constitucional de competência do tributo, nem as exonerações baseadas exclusivamente na ausência de capacidade contributiva ou que consubstanciem medida de eficiência administrativa, em reconhecimento à inviabilidade econômica da cobrança. Mesmo implicando o decote de tais realidades, a atual definição jurídica brasileira de renúncia de receita ainda admite um alcance demasiado amplo, não fazendo distinção entre renúncia de receita passada e renúncia de receita futura e, neste último caso, entre benefícios e incentivos tributários, quando seria de grande utilidade que o direito positivo o fizesse, pois permitiria um controle diferenciado especialmente em relação a estes últimos, para que sejam introduzidos como autênticas políticas públicas, trazendo, no mesmo texto legal que concede o incentivo tributário, o escopo que se pretende atingir, os indicadores e a métrica para a sua avaliação e o órgão público responsável pela implementação e acompanhamento.
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A experiência internacional revela que é apenas aparente a uniformidade do conceito de gasto tributário, verificando-se na prática a divergência entre os países quanto à sua aplicação concreta. No Brasil, a legislação fornece elementos para traçar uma definição jurídica de renúncia receita, da qual depende a consideração conjunta de elementos de Direito Financeiro e Tributário, merecendo especial atenção o sistema constitucional de distribuição de competências tributárias. Esta análise sistêmica do direito positivo brasileiro proporciona uma definição jurídica de renúncia de receita que, embora ainda apresente grande amplitude, não admite que sejam assim qualificadas determinadas hipóteses como a não-incidência e a imunidade constitucional tributária. Também não admite que sejam alcançadas as previsões que se limitam a delinear a hipótese de incidência tributária e a moldar a base de cálculo para conformá-las à materialidade prevista na outorga constitucional de competência do tributo, nem as exonerações baseadas exclusivamente na ausência de capacidade contributiva ou que consubstanciem medida de eficiência administrativa, em reconhecimento à inviabilidade econômica da cobrança. Mesmo implicando o decote de tais realidades, a atual definição jurídica brasileira de renúncia de receita ainda admite um alcance demasiado amplo, não fazendo distinção entre renúncia de receita passada e renúncia de receita futura e, neste último caso, entre benefícios e incentivos tributários, quando seria de grande utilidade que o direito positivo o fizesse, pois permitiria um controle diferenciado especialmente em relação a estes últimos, para que sejam introduzidos como autênticas políticas públicas, trazendo, no mesmo texto legal que concede o incentivo tributário, o escopo que se pretende atingir, os indicadores e a métrica para a sua avaliação e o órgão público responsável pela implementação e acompanhamento.Currently, the use of tax benefits and incentives as an instrument of State intervention in the society and economy is widely accepted and disseminated. evidencing the application of public resources in the private sector through the tax system. This public finance phenomenon, internationally recognized as tax expenditure, is regulated in Brazil by positive law. It is the subject matter of express provisions in the Federal Constitution of 1988 and it is additionally regulated by the Fiscal Responsibility Law (LRF), under the name revenue waiver. International experience reveals that the uniformity of the concept of tax expenditure is only apparent and, in practice, countries vary in the different manners that they actually apply this concept. In Brazil, the legislation contains the elements required to achieve the legal definition of revenue waiver, which is dependent on the joint consideration of elements of Financial and Tax Law, with special attention to the constitutional system of distribution of tax powers. This systemic analysis of Brazilian positive law provides a legal definition of revenue waiver. Although this definition is still largely extensive, it does not allow application of the qualification of revenue waiver to certain events, as non-incidence and constitutional immunity. Nor does it admit exclusions that are limited to outlining the events of tax incidence and causing the tax basis to conform them to the materiality contained in the constitutional provisions that establish competent tax jurisdiction and in exemptions based solely on the lack of ability to pay taxes or that constitute a measure of administrative efficiency, in recognition of the economic unfeasibility of tax collection. Despite the limitation contained in this reality, the current Brazilian legal definition of revenue waiver still has a rather extensive reach and does not make a distinction between making no distinction between waiver of past revenue and waiver of future income and, in the latter case, between tax benefits and incentives, whereas it would be very useful for positive law to do so, as it would allow differentiated control, especially in relation to the latter, so that they are introduced as authentic public policies and contemplate - in the same laws that grant tax incentives - the scope that is intended to be achieved, the indicators and the metrics for their evaluation and the public body responsible for their implementation and monitoring.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPScaff, Fernando FacuryAllegretti, Ivan2022-12-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03042023-165819/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-02T20:38:02Zoai:teses.usp.br:tde-03042023-165819Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-02T20:38:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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