Responsabilidade penal das pessoas jurídicas: as decisões político-criminais e os modelos de responsabilização

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Marcio Fernandes Fioravante da
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04052021-223617/
Resumo: A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica é um instituto que se consolidou no sistema jurídico brasileiro, tendo em vista sua previsão na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.605/98, além de constante aplicação em diversos tribunais brasileiros. Em um primeiro momento, as discussões doutrinárias sobre a responsabilização penal das empresas e demais entes morais era focada sobre a sua possibilidade de aplicação, tendo em vista os possíveis entraves dogmáticos que permeavam o tema. Todavia, essa discussão sobre a aplicabilidade e a conveniência do instituto está praticamente superada e, atualmente, os juristas focam seus esforços nos meios sobre os quais as pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas penalmente. Os modelos de responsabilização penal da pessoa jurídica podem ser enquadrados naqueles baseados na autorresponsabilidade e na heterorresponsabilidade. Até o ano de 2013, o sistema jurídico brasileiro, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, adotava um modelo baseado na heterorresponsabilidade, em que a pessoa jurídica só poderia ser responsabilizada mediante a coautoria necessária com a pessoa física. A partir da uniformização da jurisprudência provocada pelo julgamento do Recurso Extraordinário 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2013, um modelo baseado na autorresponsabilidade passa a ser adotado no Brasil. Esse modelo não exige a coautoria necessária entre a pessoa física e a pessoa jurídica para a responsabilização penal desta última. A adoção de um modelo baseado na autorresponsabilidade causou impactos significativos sobre os índices de decisões desfavoráveis às pessoas jurídicas nos tribunais brasileiros, como as condenações, indicando um aumento de eficiência na persecução penal contra as empresas.
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