Formação dos contratos eletrônicos no direito do consumidor brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122020-222524/ |
Resumo: | Esta dissertação tem por escopo determinar o momento de conclusão dos contratos eletrônicos que envolvam uma relação de consumo, abrangendo aqueles concluídos mediante cliques do consumidor (\"click-wrap agreements\" ou \"point and click\") e também mediante a troca de e-mails. Diante das peculiaridades do meio eletrônico, a aplicação das regras tradicionais das etapas de formação contratual, e, principalmente, a precisão do momento da conclusão contratual mostram-se problemáticas. Em primeiro lugar, foi estudado o momento em que ela ocorre nos contratos entre pessoas presentes e pessoas ausentes no meio material, para depois conferir se o que é aplicado pode também o ser no ciberespaço. Quanto aos contratos não simultâneos entre pessoas ausentes, constatou-se que há a possibilidade de sua formação em quatro momentos, explicados, de modo geral, por quatro teorias: da declaração, da informação, da recepção e da expedição, com destaque às duas últimas, por serem mais usuais. Os sistemas jurídicos, no entanto, divergem quanto à aplicação de tais teorias, o que torna impossível a sua transposição ao meio eletrônico, já que não possui fronteiras. Diante do embate entre as teorias da recepção e da expedição, e, apesar de, no Brasil, não haver um consenso, chegou-se ao entendimento de que o melhor momento para a conclusão do contrato eletrônico seria o da recepção da aceitação pelo proponente. Dentre outros motivos, ressalta-se que a teoria da recepção provavelmente é a que mais equilibra os riscos entre as partes. No entanto, apesar de definido tal momento, para melhor precisá-lo foram cotejadas certas peculiaridades do meio eletrônico, passíveis de discussões se são capazes ou não de influenciá-lo, como, por exemplo: o envio, pelo proponente, de um aviso de recebimento da aceitação; a obrigatoriedade do direito de arrependimento do consumidor; a reserva no \"carrinho de compras\" pelo consumidor; o aguardo do fornecedor pela aprovação do pagamento. Concluiu-se, ao final, que nenhum desses elementos influencia o momento de conclusão do contrato eletrônico. |
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Formação dos contratos eletrônicos no direito do consumidor brasileiroThe conclusion of electronic contracts in the brazilian consumer lawClick-wrap agreementsComércio eletrônico -- BrasilConsumer protectionContrato eletrônico -- BrasilDireito do Consumidor -- BrasilDispatch ruleElectronic contract conclusionInternet -- BrasilMailbox ruleProteção do consumidor -- BrasilReceipt ruleEsta dissertação tem por escopo determinar o momento de conclusão dos contratos eletrônicos que envolvam uma relação de consumo, abrangendo aqueles concluídos mediante cliques do consumidor (\"click-wrap agreements\" ou \"point and click\") e também mediante a troca de e-mails. Diante das peculiaridades do meio eletrônico, a aplicação das regras tradicionais das etapas de formação contratual, e, principalmente, a precisão do momento da conclusão contratual mostram-se problemáticas. Em primeiro lugar, foi estudado o momento em que ela ocorre nos contratos entre pessoas presentes e pessoas ausentes no meio material, para depois conferir se o que é aplicado pode também o ser no ciberespaço. Quanto aos contratos não simultâneos entre pessoas ausentes, constatou-se que há a possibilidade de sua formação em quatro momentos, explicados, de modo geral, por quatro teorias: da declaração, da informação, da recepção e da expedição, com destaque às duas últimas, por serem mais usuais. Os sistemas jurídicos, no entanto, divergem quanto à aplicação de tais teorias, o que torna impossível a sua transposição ao meio eletrônico, já que não possui fronteiras. Diante do embate entre as teorias da recepção e da expedição, e, apesar de, no Brasil, não haver um consenso, chegou-se ao entendimento de que o melhor momento para a conclusão do contrato eletrônico seria o da recepção da aceitação pelo proponente. Dentre outros motivos, ressalta-se que a teoria da recepção provavelmente é a que mais equilibra os riscos entre as partes. No entanto, apesar de definido tal momento, para melhor precisá-lo foram cotejadas certas peculiaridades do meio eletrônico, passíveis de discussões se são capazes ou não de influenciá-lo, como, por exemplo: o envio, pelo proponente, de um aviso de recebimento da aceitação; a obrigatoriedade do direito de arrependimento do consumidor; a reserva no \"carrinho de compras\" pelo consumidor; o aguardo do fornecedor pela aprovação do pagamento. Concluiu-se, ao final, que nenhum desses elementos influencia o momento de conclusão do contrato eletrônico.This dissertation intends to define the exact moment of electronic consumer contracts conclusion, specifically those that are concluded by the consumer\'s clicks (called as \"click-wrap agreements\" or \"point and click\" contracts) and also by the exchange of e-mails. Due to electronic environment particularities, the use of traditional rules of the contract formation, and, mainly, the establishment of the moment of the contract conclusion, have become problematic. First of all, it has been studied the moment of conclusion in the material world, between present and absent people, with the purpose of, then, verify whether the rule usually applied is also suitable for the cyberspace. Regarding the non-simultaneous contracts between absent people, it was possible to verify its formation in four moments, explained, in general, by four theories: declaration, information, receipt and mailbox rules, with emphasis being placed on the last two, because of their prevalent usage. The legal systems, however, disagree about the application of those theories, becoming impossible to transpose them to cyberspace, since it has no boundaries. In face of the clash between the receipt and the dispatch rules, and, in spite of the fact that does not exist consensus in Brazil, an understanding has been reached: the best moment for concluding the electronic contracts occurs when there is the receipt of the acceptance by the offeror. Among other reasons, the receipt theory might be the most suitable to the cyberspace because is the one that brings more balance to both parties. However, notwithstanding the endorsement of the reception theory, to better precise its application, some peculiarities had been analysed in order to discover if they are capable of influenciate the contractual formation: the dispatch of a receiving note by the offeror; the compulsory consumer right of withdrawal; the consumer reservation of the product in the \"shopping basket\"; and the suppliers waiting of the payment approval. In the end, it has been concluded that none of these listed elements influenciate the moment of the electronic contract conclusion.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMoraes, Bernardo Bissoto Queiroz deGarcia, Beatriz Batista2017-05-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122020-222524/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-12-10T12:57:05Zoai:teses.usp.br:tde-10122020-222524Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-12-10T12:57:05Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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