O dever de revelação do árbitro: extensão e consequências de sua violação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11122020-014553/ |
Resumo: | O dever de revelação do árbitro já é, hoje, reconhecido como princípio fundamental da arbitragem internacional e doméstica. No entanto, na teoria e na prática, observa-se que ainda não restam suficientemente claras a natureza jurídica, as causas, as finalidades e os efeitos principais desse dever que é tão caro à validade da constituição do árbitro e, como consequência, de todo o processo arbitral. Para além de se repetir a importância desse dever, as maiores dúvidas que surgem não mais dizem respeito à sua existência, mas, principalmente, à extensão em que deve ser exercido e exigido, e às consequências que devem ser atribuídas em caso de sua violação. Em diversos países, e com destaque também no Brasil, a doutrina e a jurisprudência têm tentado delimitar esses dois aspectos do dever de revelar, mas têm enfrentado dificuldades para encontrar respostas concretas e contundentes por diversos motivos, em especial (i) a inexistência de paralelo no processo judicial, (ii) a relação íntima entre o dever de revelar e os deveres de imparcialidade e independência, que são standards de equidistância do julgador de difícil determinação em qualquer país e cenário, uma vez que dizem respeito também a normas de conduta (éticas); e (iii) a regulamentação da matéria, que é propositalmente genérica, mediante o uso de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o que também dá azo a interpretações e práticas das mais diversas. Nesse contexto, a presente dissertação esmiúça o dever de revelação do árbitro com o intuito de propor soluções aos problemas que se tem verificado no tocante à extensão do seu exercício e às consequências da sua violação. Sobretudo, defende-se que o dever de revelar deve ser visto como importante instrumento de preservação da equidistância do julgador privado, e, com muito mais ênfase, da confiança depositada pelas partes na figura do árbitro, naquele especificamente indicado e também no instituto da arbitragem como um todo. Ver-se-á que, em muitas instâncias, o dever de revelação é solução para muitas das crises éticas e de legitimidade pelas quais a arbitragem passa já há alguns anos. |
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O dever de revelação do árbitro: extensão e consequências de sua violaçãoThe arbitrator\'s duty of disclosure: the extent of its exercise and and the consequences of its violation.ArbitragemArbitrationArbitratorDeontologia jurídicaDomestic ArbitrationDutiesDuty ofdisclosureEthicsÉtica profissionalImpartialityIndependenceInternational ArbitrationObligationsResponsabilidade civilResponsabilidade penalO dever de revelação do árbitro já é, hoje, reconhecido como princípio fundamental da arbitragem internacional e doméstica. No entanto, na teoria e na prática, observa-se que ainda não restam suficientemente claras a natureza jurídica, as causas, as finalidades e os efeitos principais desse dever que é tão caro à validade da constituição do árbitro e, como consequência, de todo o processo arbitral. Para além de se repetir a importância desse dever, as maiores dúvidas que surgem não mais dizem respeito à sua existência, mas, principalmente, à extensão em que deve ser exercido e exigido, e às consequências que devem ser atribuídas em caso de sua violação. Em diversos países, e com destaque também no Brasil, a doutrina e a jurisprudência têm tentado delimitar esses dois aspectos do dever de revelar, mas têm enfrentado dificuldades para encontrar respostas concretas e contundentes por diversos motivos, em especial (i) a inexistência de paralelo no processo judicial, (ii) a relação íntima entre o dever de revelar e os deveres de imparcialidade e independência, que são standards de equidistância do julgador de difícil determinação em qualquer país e cenário, uma vez que dizem respeito também a normas de conduta (éticas); e (iii) a regulamentação da matéria, que é propositalmente genérica, mediante o uso de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o que também dá azo a interpretações e práticas das mais diversas. Nesse contexto, a presente dissertação esmiúça o dever de revelação do árbitro com o intuito de propor soluções aos problemas que se tem verificado no tocante à extensão do seu exercício e às consequências da sua violação. Sobretudo, defende-se que o dever de revelar deve ser visto como importante instrumento de preservação da equidistância do julgador privado, e, com muito mais ênfase, da confiança depositada pelas partes na figura do árbitro, naquele especificamente indicado e também no instituto da arbitragem como um todo. Ver-se-á que, em muitas instâncias, o dever de revelação é solução para muitas das crises éticas e de legitimidade pelas quais a arbitragem passa já há alguns anos.The arbitrator\'s duty of disclosure is already recognized today as a fundamental principle of international and domestic arbitration. In theory and practice, however, there is still some uncertainty as to the nature, causes, objectives and effects of such duty, which is vital to the validity of the composition of the arbitrator and thus of the entire arbitration proceedings. Further than just reiterating its importance, it is worth indicating that the core doubts that arise nowadays with respect to this duty does not relate to its existence any longer, but rather to the extent in which it must be exercised and demanded, and the consequences that must be imposed in case of its violation. In many jurisdictions, in particular also in Brazil, legal writing and case law have been attempting to regulate these two aspects of the duty to disclose but are struggling to establish concrete and conclusive answers for many reasons, especially (i) the inexistence of a parallel duty in judicial proceedings, (b) the close relationship between the duty to disclose and the duties of impartiality and independence, which consist of standards of an equidistance of the arbitrator that is difficult to establish in any jurisdiction and scenario, also because it relates to rules of conduct (ethics), and (c) the applicable regulation, which is intentionally broad in providing for open concepts and open norms that give rise to many diverse interpretations and practices. In this context, this paper aims at analyzing the arbitrator\'s duty of disclosure in attempt to solve these existing problems with respect to the extent of the duty and the consequences of its violation. Foremost, we sustain that the duty of disclosure must be perceived as a core instrument to preserve the arbitrator\'s equidistance and more importantly the confidence placed by the parties in the arbitrator\'s figure, in the individual appointed for that specific case and also in the arbitration system as a whole. It will become clear that in many instances the duty to disclose is a solution for many of the ethics and legitimacy crises arbitration has been going through for quite some years already.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCarmona, Carlos AlbertoMarques, Ricardo Tadeu Dalmaso2017-05-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11122020-014553/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-06-03T13:44:47Zoai:teses.usp.br:tde-11122020-014553Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-06-03T13:44:47Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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