Poder constituinte, legalidade e democracia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heck, Leonardo Nochang
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-30042024-111321/
Resumo: Esta dissertação analisa a pertinência do conceito de poder constituinte para compreender os fundamentos de legitimidade de ordens políticas que assumem a forma de estados constitucionais. Ela analisa, primeiro, teorias convencionais do poder constituinte - que o concebem como fundamento normativo de constituições positivas, i.e., como origem de sua pretensão de legitimidade - à luz de críticas direcionadas a ele, segundo as quais esse conceito, de um lado, reduziria a legitimidade de uma constituição a uma questão factual (a capacidade de impor uma ordem positiva) e, de outro, criaria incoerências que impossibilitariam a construção de uma teoria normativa. Após estabelecer que essas teorias convencionais são inadequadas, a dissertação analisa três interpretações alternativas: a absorção jurídica do poder constituinte, que busca compreender a criação constitucional sem recurso a esse conceito; o poder constituinte como mera abstração normativa destinada a legitimar uma constituição retrospectivamente; e o poder constituinte como associado a uma forma específica de ação política: a proposta de reconstituição de uma ordem política. As duas primeiras alternativas são descartadas por sua dificuldade para lidar com processos constituintes presentes e futuros e a consequente incapacidade de fornecer prescrições relevantes em momentos constituintes. Argumenta-se que a terceira interpretação fornece subsídios para compreender o papel do conceito de poder constituinte em uma teoria sobre a legitimidade de ordens políticas. Essa interpretação é desenvolvida na parte final do trabalho, em que se busca conectar mobilizações políticas em favor da substituição constitucional - como processos geram poder político por meio da interação entre integrantes de uma comunidade orientados pela busca por um entendimento comum sobre sua ação - e a institucionalização das demandas sociais e políticas correspondentes na forma de uma lei positiva. Argumenta-se que o poder constituinte é mais bem compreendido como uma forma jurídica à qual se recorre para institucionalizar essas demandas. Concebido dessa maneira, ele evita os problemas identificados nas teorias convencionais, mas assume um espaço mais discreto, na medida em que sua relevância consiste em auxiliar a formulação de certas demandas e explicitar a estrutura escalonada do estado constitucional e as exigências de legitimação envolvidas na criação de leis fundamentais
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Após estabelecer que essas teorias convencionais são inadequadas, a dissertação analisa três interpretações alternativas: a absorção jurídica do poder constituinte, que busca compreender a criação constitucional sem recurso a esse conceito; o poder constituinte como mera abstração normativa destinada a legitimar uma constituição retrospectivamente; e o poder constituinte como associado a uma forma específica de ação política: a proposta de reconstituição de uma ordem política. As duas primeiras alternativas são descartadas por sua dificuldade para lidar com processos constituintes presentes e futuros e a consequente incapacidade de fornecer prescrições relevantes em momentos constituintes. Argumenta-se que a terceira interpretação fornece subsídios para compreender o papel do conceito de poder constituinte em uma teoria sobre a legitimidade de ordens políticas. Essa interpretação é desenvolvida na parte final do trabalho, em que se busca conectar mobilizações políticas em favor da substituição constitucional - como processos geram poder político por meio da interação entre integrantes de uma comunidade orientados pela busca por um entendimento comum sobre sua ação - e a institucionalização das demandas sociais e políticas correspondentes na forma de uma lei positiva. Argumenta-se que o poder constituinte é mais bem compreendido como uma forma jurídica à qual se recorre para institucionalizar essas demandas. Concebido dessa maneira, ele evita os problemas identificados nas teorias convencionais, mas assume um espaço mais discreto, na medida em que sua relevância consiste em auxiliar a formulação de certas demandas e explicitar a estrutura escalonada do estado constitucional e as exigências de legitimação envolvidas na criação de leis fundamentaisThis master\'s thesis analyzes the relevance of the concept of constituent power for understanding the foundations of legitimacy of political orders structured as constitutional states. It first analyzes conventional theories of constituent power - which conceive of it as the normative foundation of positive constitutions, i.e., as the origin of their claim to legitimacy - in the light of criticisms directed at it, according to which this concept reduces the legitimacy of a constitution to a factual question (the ability to impose a positive order), on the one hand, and creates inconsistencies that make it impossible to construct a normative theory, on the other. After establishing the inadequacy of conventional theories, the thesis analyses three alternative interpretations: the juridical absorption of constituent power, which seeks to understand constitution-making without this concept; constituent power as a mere normative abstraction aimed at retrospectively legitimizing a constitution; and constituent power as associated with a specific form of political action: the proposal to reconstitute a political order. The first two alternatives are discarded because of their difficulty in dealing with present and future constituent processes and the consequent inability to provide relevant prescriptions for constituent moments. I argue that the third interpretation provides grounds for understanding the role of the concept of constituent power in a theory of the legitimacy of political orders. This argument is developed in the final part of the thesis, which seeks to connect political mobilizations in favor of constitutional replacement - as processes that generate political power through interaction between members of a political community oriented by the search for a common understanding on their action - and the institutionalization of the corresponding social and political demands through positive law. I argue that constituent power is best understood as a legal form that is used to institutionalize these demands. This conception avoids the problems of conventional theories, but accords constituent power a less prominent function, insofar as its relevance consists in assisting the formulation of certain demands and making explicit both the tiered structure of constitutional states and the legitimation burdens involved in the creation of fundamental lawsBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAraujo, Cicero Romao Resende deHeck, Leonardo Nochang2023-11-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-30042024-111321/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-04-30T17:53:02Zoai:teses.usp.br:tde-30042024-111321Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-04-30T17:53:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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