Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Conceição, Paula Karina Marques
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIVATES (Biblioteca Digital da Univates - BD)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10737/1746
Resumo: O crime de estelionato previdenciário não é um tema muito discutido, apesar disso, é um tema relevante que nos envolve diariamente, seja direta ou indiretamente, e é importante que tenhamos referências de como e quando acontece esse crime. A fraude pode ocorrer em muitas áreas, seja civil, penal, administrativa ou previdenciária, e em cada situação, o prejuízo afetado é o patrimônio alheio, por isso a preocupação do estudo em discernir em qual natureza jurídica se enquadra o estelionato previdenciário, para que a pretensão punitiva seja adequadamente aplicada ao agente. Assim, essa monografia tem como objetivo geral apontar os diversos entendimentos acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. Foi utilizada a pesquisa qualitativa e o seu método foi o dedutivo, com o procedimento de instrumentais técnicos de material bibliográfico e documental. Desse modo, inicia-se a trajetória da historicidade da Seguridade Social e Previdência Social, assim como seus beneficiários e dependentes. Em seguida, é explanado sobre o crime de estelionato, quem pode ser sujeito ativo e passivo e natureza jurídica do crime: continuado, permanente e instantâneo de efeitos permanentes e também consumação e tentativa. Finalmente, o estudo examina as posições adotadas pelo STF, STJ e TRFs, frente ao crime de estelionato previdenciário. Nesse sentido, a conclusão é de que o crime de estelionato previdenciário deve ter um estudo aprofundado para que a discussão em relação a sua natureza jurídica seja pacificada, pois dependendo do entendimento adotado pelo tribunal, pode não acontecer a punição adequada ao agente fraudador.Por fim entende-se que o beneficiário que comete a fraude responde por crime permanente, enquanto que um terceiro fraudador responde por crime instantâneo de efeitos permanentes, posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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spelling Schauren Junior, Hélio Miguelhttp://lattes.cnpq.br/2570083841356480Conceição, Paula Karina Marques2018-01-25T12:29:47Z2018-01-25T12:29:47Z2018-012017-06-29O crime de estelionato previdenciário não é um tema muito discutido, apesar disso, é um tema relevante que nos envolve diariamente, seja direta ou indiretamente, e é importante que tenhamos referências de como e quando acontece esse crime. A fraude pode ocorrer em muitas áreas, seja civil, penal, administrativa ou previdenciária, e em cada situação, o prejuízo afetado é o patrimônio alheio, por isso a preocupação do estudo em discernir em qual natureza jurídica se enquadra o estelionato previdenciário, para que a pretensão punitiva seja adequadamente aplicada ao agente. Assim, essa monografia tem como objetivo geral apontar os diversos entendimentos acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. Foi utilizada a pesquisa qualitativa e o seu método foi o dedutivo, com o procedimento de instrumentais técnicos de material bibliográfico e documental. Desse modo, inicia-se a trajetória da historicidade da Seguridade Social e Previdência Social, assim como seus beneficiários e dependentes. Em seguida, é explanado sobre o crime de estelionato, quem pode ser sujeito ativo e passivo e natureza jurídica do crime: continuado, permanente e instantâneo de efeitos permanentes e também consumação e tentativa. Finalmente, o estudo examina as posições adotadas pelo STF, STJ e TRFs, frente ao crime de estelionato previdenciário. Nesse sentido, a conclusão é de que o crime de estelionato previdenciário deve ter um estudo aprofundado para que a discussão em relação a sua natureza jurídica seja pacificada, pois dependendo do entendimento adotado pelo tribunal, pode não acontecer a punição adequada ao agente fraudador.Por fim entende-se que o beneficiário que comete a fraude responde por crime permanente, enquanto que um terceiro fraudador responde por crime instantâneo de efeitos permanentes, posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.-1CONCEIÇÃO, Paula Karina Marques. Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1746. http://hdl.handle.net/10737/1746http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessCSAEstelionato previdenciárioNatureza jurídica do crimeConsumaçãoPretensão punitivaCrime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UNIVATES (Biblioteca Digital da Univates - BD)instname:Centro Universitário Univates (UNIVATES)instacron:UNIVATESTEXT2017PaulaKarinaMarquesConceiçao.pdf.txt2017PaulaKarinaMarquesConceiçao.pdf.txtExtracted texttext/plain103188https://www.univates.br/bdu/bitstreams/ccdad0e7-2ea0-4362-8676-278462ff48b5/download8729bad01a7d3fc7c2b85e5430002d9cMD510THUMBNAIL2017PaulaKarinaMarquesConceiçao.pdf.jpg2017PaulaKarinaMarquesConceiçao.pdf.jpgGenerated 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description O crime de estelionato previdenciário não é um tema muito discutido, apesar disso, é um tema relevante que nos envolve diariamente, seja direta ou indiretamente, e é importante que tenhamos referências de como e quando acontece esse crime. A fraude pode ocorrer em muitas áreas, seja civil, penal, administrativa ou previdenciária, e em cada situação, o prejuízo afetado é o patrimônio alheio, por isso a preocupação do estudo em discernir em qual natureza jurídica se enquadra o estelionato previdenciário, para que a pretensão punitiva seja adequadamente aplicada ao agente. Assim, essa monografia tem como objetivo geral apontar os diversos entendimentos acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. Foi utilizada a pesquisa qualitativa e o seu método foi o dedutivo, com o procedimento de instrumentais técnicos de material bibliográfico e documental. Desse modo, inicia-se a trajetória da historicidade da Seguridade Social e Previdência Social, assim como seus beneficiários e dependentes. Em seguida, é explanado sobre o crime de estelionato, quem pode ser sujeito ativo e passivo e natureza jurídica do crime: continuado, permanente e instantâneo de efeitos permanentes e também consumação e tentativa. Finalmente, o estudo examina as posições adotadas pelo STF, STJ e TRFs, frente ao crime de estelionato previdenciário. Nesse sentido, a conclusão é de que o crime de estelionato previdenciário deve ter um estudo aprofundado para que a discussão em relação a sua natureza jurídica seja pacificada, pois dependendo do entendimento adotado pelo tribunal, pode não acontecer a punição adequada ao agente fraudador.Por fim entende-se que o beneficiário que comete a fraude responde por crime permanente, enquanto que um terceiro fraudador responde por crime instantâneo de efeitos permanentes, posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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