A definição da essencialidade das prestações sanitárias como forma de concretização da igualdade de acesso à saúde: Defining the essentiality of health benefits as a means of achieving equal access to health

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pimenta, Liana de Barros
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Veras
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/52136
Resumo: A presente investigação propôs-se a analisar a relevância da definição da essencialidade das prestações sanitárias para a racionalidade da decisão judicial e, por conseguinte, para a efetivação da isonomia na tutela jurisdicional do direito à saúde. A atualidade da abordagem decorre do paradoxo entre as crescentes necessidades humanas no âmbito sanitário e a limitação dos recursos públicos, antagonismo materializado, não raras vezes, na implementação de políticas públicas insatisfatórias e incapazes de lograr uma cobertura universal e integral, ensejando a busca da via jurisdicional para a efetivação do direito em questão. Conquanto constitua importante meio de efetivação do direito social à saúde, a submissão das demandas sanitárias ao Judiciário é alvo de diversos questionamentos, a exemplo da possível superioridade dos gastos públicos com o cumprimento das correspondentes decisões e a menor legitimidade daquele Poder – em relação ao Executivo e ao Legislativo – para decidir sobre a aplicação dos referidos recursos. Incrementa esses debates o risco de subjetivismo judicial na prolação das decisões, o que pode promover tratamentos díspares aos jurisdicionados. Partindo-se das contribuições teóricas advindas do Pós-positivismo jurídico, notadamente as extraídas da doutrina de Alexy (2002, 2017), o presente artigo destinou-se a clarificar de que forma as reflexões em torno da essencialidade das prestações sanitárias podem contribuir para a uniformização do entendimento jurisdicional, possibilitando o alcance da racionalidade da decisão, bem como concretizar a isonomia, à luz do que preconiza a Teoria da Argumentação Jurídica (ALEXY, 2017), mediante incursões da Teoria da Justiça como Equidade, de Rawls (2000). Não obstante a concepção de essencialidade das prestações sanitárias comporte divergências doutrinárias, conforme será demonstrado, a presente análise adotou a proposta apresentada por Duarte (2020), que distingue as citadas prestações em demandas de primeira e demandas de segunda necessidade. Para o alcance da finalidade intentada, valeu-se de pesquisa qualitativa e do método dedutivo de investigação. A técnica, por sua vez, consistiu em levantamento bibliográfico, incidente sobre artigos e obras relacionados ao direito sanitário, à judicialização da saúde e à Filosofia do Direito.
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