Criminal compliance: responsabilidade penal por omissão do compliance officer/ Criminal Compliance: criminal responsibility for omission by the compliance officer
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Veras |
Texto Completo: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/24269 |
Resumo: | O criminal compliance decorre da expansão do Direito Penal e se caracteriza como um conjunto de medidas de prevenção, cuja finalidade é impedir a prática de condutas ilícitas nas empresas e, por conseguinte, prevenir a responsabilidade penal da pessoa jurídica e de seus dirigentes. A figura do compliance officer aparece como responsável pela gestão da integridade das condutas corporativas para com a Administração Pública e pela assunção efetiva dos deveres de vigilância, cuidado e fiscalização. A responsabilidade por omissão do compliance officer no seio da organização empresarial ainda se sujeita à problematização no campo da ciência jurídico-penal. O artigo demonstra a necessidade de discutir os aspectos do criminal compliance, com o recorte delimitado à controversa posição de garantidor, assumida pelo compliance officer, que pode implicar em condutas omissivas e, sob o aspecto normativo, resultar na prática de crimes praticados por integrantes da empresa no exercício da atividade econômica. Com o uso de procedimentos técnicos bibliográfico e documental, aliados ao método hipotético-dedutivo, aponta deveres assumidos pelo compliance officer e, em seguida, analisa sua responsabilidade penal no que concerne às infrações penais que se pretende evitar, mediante a análise da dogmática penal relativa ao instituto jurídico da omissão imprópria. |
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