O incidente da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade na execução trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Amanda Ailla de Queiroz
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30636
Resumo: O conteúdo desse trabalho está na análise sobre a solução adotada pelo TST na Instrução Normativa nº 39, a partir do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de regramento sobre o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Desde a adoção da disregard doctrine pelos tribunais e pelo ordenamento jurídico, nunca houve qualquer procedimento de como aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o regramento necessário para conceder ao instituto segurança jurídica em relação ao credor, bem como as devidas garantias constitucionais do devido processo legal. O Tribunal Superior do Trabalho, a fim de evitar nulidades a partir da promulgação do novo código, expediu a Instrução Normativa nº 39, na qual rege, dentro do seu entendimento, os institutos compatíveis com o Direito Processual do Trabalho, adaptando-os caso necessário. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou então a ser aplicado na fase executória do processo trabalhista, garantindo aos credores o êxito em obter as verbas trabalhistas, que na maioria das vezes, tange de natureza alimentar.
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