Incorporação Imobiliária e patrimônio de afetação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23502 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo demonstrar a importância da aplicabilidade da Lei de Incorporação Imobiliária e da Lei do Patrimônio de Afetação para a segurança jurídica dos empreendimentos imobiliários no Brasil. Neste seguimento entende-se como incorporação imobiliária as atividades realizadas para facilitar e realizar a construção de edificações ou de um conjunto de edificações constituídos por unidades autônomas para alienação total ou em parte. Já o patrimônio de afetação é o regime, pelo qual separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora. Este procedimento possui o objetivo de assegurar a conclusão da obra, e proteger os compradores contra a falência ou insolvência civil da incorporadora. Desta forma, para alcançar o objetivo utilizar-se-á método de pesquisa bibliográfica através da consulta à doutrina, legislações e artigos jurídicos, a fim de alcançarmos a resposta para o fato de a adesão ao patrimônio de afetação ser facultativo para as incorporadoras. Ao fim, pretende-se demonstrar a importância do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, bem como a necessidade da obrigatoriedade de as incorporadoras aderirem ao patrimônio de afetação nos lançamentos imobiliários. |
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