Defensoria pública do estado de santa catarina e sua autonomia orçamentária e financeira como preceito fundamental à ampliação ao acesso à justiça.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15719 |
Resumo: | A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 (CRFB/88), incumbiu à Defensoria Púbica, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicial, a proteção aos direitos humanos e a defesa, dos direitos individuais e coletivos àqueles que necessitarem e comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do seu art. 5º, XXXV e LXXIV. Além disso, com o fito de proporcionar-lhe maior autonomia e independência institucional e na concretização do acesso à Justiça, foram editadas as Emendas Constitucionais (ECs) de nº 45 de 2004, que concedeu autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira às Defensorias Públicas Estaduais, e a de nº 80, de 2014 que, dentre outros pontos, estabeleceu às Defensorias Públicas a iniciativa legislativa para propor projetos de lei e alterações de matérias, assim como determinou no prazo de 08 (oito) anos, a necessidade de contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Entretanto, o Estado de Santa Catarina, contrariando o mandamento constitucional, continua por não conferir autonomia orçamentária e financeira à sua Defensoria Pública Estadual, vez que não realiza o repasse de sua dotação orçamentária por meio de duodécimos. Por essa razão, a presente monografia, utilizando-se da metodologia da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, busca conceituar o acesso à justiça, assim como apresentar sua evolução histórica até a sua caracterização como direito fundamental, como a também analisar o surgimento e os aspectos essenciais que abarcam as Defensorias Públicas, e por conseguinte, a do estado catarinense, observando sua autonomia, mormente, sobre o aspecto orçamentário e financeiro, e como essa restrição impacta no desenvolvimento da instituição, como também no efetivo acesso à justiça dos cidadãos considerados hipossuficientes. |
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Defensoria pública do estado de santa catarina e sua autonomia orçamentária e financeira como preceito fundamental à ampliação ao acesso à justiça.Acesso à Justiça.Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.Autonomia Orçamentária e Financeira.A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 (CRFB/88), incumbiu à Defensoria Púbica, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicial, a proteção aos direitos humanos e a defesa, dos direitos individuais e coletivos àqueles que necessitarem e comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do seu art. 5º, XXXV e LXXIV. Além disso, com o fito de proporcionar-lhe maior autonomia e independência institucional e na concretização do acesso à Justiça, foram editadas as Emendas Constitucionais (ECs) de nº 45 de 2004, que concedeu autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira às Defensorias Públicas Estaduais, e a de nº 80, de 2014 que, dentre outros pontos, estabeleceu às Defensorias Públicas a iniciativa legislativa para propor projetos de lei e alterações de matérias, assim como determinou no prazo de 08 (oito) anos, a necessidade de contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Entretanto, o Estado de Santa Catarina, contrariando o mandamento constitucional, continua por não conferir autonomia orçamentária e financeira à sua Defensoria Pública Estadual, vez que não realiza o repasse de sua dotação orçamentária por meio de duodécimos. Por essa razão, a presente monografia, utilizando-se da metodologia da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, busca conceituar o acesso à justiça, assim como apresentar sua evolução histórica até a sua caracterização como direito fundamental, como a também analisar o surgimento e os aspectos essenciais que abarcam as Defensorias Públicas, e por conseguinte, a do estado catarinense, observando sua autonomia, mormente, sobre o aspecto orçamentário e financeiro, e como essa restrição impacta no desenvolvimento da instituição, como também no efetivo acesso à justiça dos cidadãos considerados hipossuficientes.Baião, Henrique Barros Souto MaiorAguiar, Willian Acacio de2020-12-15T02:03:11Z2021-08-04T16:51:13Z2020-12-15T02:03:11Z2021-08-04T16:51:13Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis109 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15719Direito - FlorianópolisFlorianópolisAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2021-08-06T07:43:11Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/15719Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2021-08-06T07:43:11Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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