A Psicopatia no âmbito jurídico e na legislação penal brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosário, Isabella
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28078
Resumo: A Psicopatia, é um tipo de transtorno de personalidade antissocial, caracterizado pelo padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, é considerada uma doença ainda incompreendida pela sociedade. Essa, no que lhe concerne, pode ser detectada pelo modus operandi do agente, bem como o iter criminis. A psicopatia se inicia na infância ou começo da adolescência e perpetua na idade adulta. Existe um descompasso considerável entre o comportamento do agente portador do transtorno, e as normas sociais estabelecidas. Nota-se a ausência de legislação específica para os casos que abrangem a psicopatia, especialmente o que se refere a culpabilidade. À vista disso, resta claro que a legislação pátria não engloba efetivamente os casos que abarcam o transtorno de personalidade, em relação aos crimes contra a vida, praticados por pessoas que sofrem distúrbios psicológicos. Portanto, ganha relevância o estudo sobre o tema, visando observar qual a sanção penal adequada para as pessoas portadoras de psicopatia. Concisamente, este estudo, destaca a importância do reconhecimento da psicopatia, como um transtorno capaz de gerar a semi-imputabilidade do agente, que poderá obter a redução de pena, ou a internação, que está previsto no artigo 26 do Código Penal.
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