Progressão de regime prisional: alterações advindas da lei 13.964/19 (pacote anticrime) ao condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20352 |
Resumo: | O objetivo geral do presente estudo foi analisar as alterações advindas da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao condenado reincidente, em crime hediondo ou equiparado. Para alcançar esse objetivo, adotaram-se os seguintes métodos de pesquisa: quanto à abordagem, classificou-se como qualitativa, no que se refere aos tipos de pesquisa, quanto ao nível, o presente trabalho foi realizado tendo como base a pesquisa exploratória; no que concerne ao procedimento, adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, tendo em vista que a presente pesquisa somente analisou e desenvolveu os entendimentos doutrinários, legais e jurisprudenciais, destacando-se o Código Penal, Código de Processo Penal, entre outros. Também serviram como base da pesquisa, os doutrinadores: Nucci (2020), Marcão (2015), Marconi (2001), Lima (2020), Jesus (2013) e Greco (2008). Este trabalho tem como principal questionamento as alterações advindas da lei 13.964/2019 ao condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado. Com o estudo, constatou-se que, em razão da complexidade do tema, pela razão de que o legislador não cuidou de estabelecer distinção, no texto legal, entre a reincidência genérica ou especifica, com a finalidade de definir a progressão de regime de pena do condenado, por crime hediondo ou equiparado, a lei 13.964/2019 gerou uma omissão, abrindo divergência de interpretação. Posto isso, a aplicabilidade deve se dar mediante o cumprimento de 40% (quarenta por cento), ou 2/5 (dois quintos) da pena. Todavia, não se pode considerar esse entendimento integralmente, já que não há entendimentos precisos até o momento. |
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