Aspectos controversos na (in)aplicação do princípio da continuidade registral na fase anterior ao registro da usucapião extrajudicial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26863 |
Resumo: | O objetivo dessa pesquisa é analisar se o oficial do registro de imóveis deve aplicar o princípio da continuidade registral na fase inicial do procedimento da usucapião extrajudicial, uma vez que a fase de instrução do processo extrajudicial de usucapião antecede o registro. A metodologia adotada baseia-se em um estudo dos efeitos da aplicação do princípio da continuidade registral, pelo oficial de cartório, no momento da qualificação dos documentos apresentados na Serventia com o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial, ou seja, antes do registro. Durante a pesquisa verificou-se que para a aplicação do princípio da continuidade registral e indeferimento dos pedidos de usucapião extrajudicial, o oficial apoia-se no entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual tem posicionamento dividido entre a entre a vedação e a possibilidade de usucapião de imóveis matriculados que possuem na cadeia possessória contrato em que o proprietário tabular seja parte. A presente pesquisa é classificada, quanto ao nível, de natureza exploratória. Quanto à abordagem, a pesquisa tem caráter qualitativo. E o procedimento utilizado para coleta de dados é bibliográfico. O presente trabalho adota os seguintes conceitos operacionais: procedimento da usucapião extrajudicial; princípio da continuidade registral e requisitos para aquisição originária da propriedade. Ao final da pesquisa conclui-se que, por se tratar de procedimento que antecede o registro, e sendo a usucapião forma originária de aquisição da propriedade, o princípio da continuidade registral não deve ser aplicado no procedimento da usucapião extrajudicial, visto que, sua aplicação vai de encontro ao instituto da usucapião e consequentemente inviabiliza o procedimento administrativo. |
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Aspectos controversos na (in)aplicação do princípio da continuidade registral na fase anterior ao registro da usucapião extrajudicialControversial aspects in the (in)application of the principle of registration continuity in the phase prior to the registration of extrajudicial usucapiationUsucapiãoUsucapião extrajudicialPrincípio registralO objetivo dessa pesquisa é analisar se o oficial do registro de imóveis deve aplicar o princípio da continuidade registral na fase inicial do procedimento da usucapião extrajudicial, uma vez que a fase de instrução do processo extrajudicial de usucapião antecede o registro. A metodologia adotada baseia-se em um estudo dos efeitos da aplicação do princípio da continuidade registral, pelo oficial de cartório, no momento da qualificação dos documentos apresentados na Serventia com o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial, ou seja, antes do registro. Durante a pesquisa verificou-se que para a aplicação do princípio da continuidade registral e indeferimento dos pedidos de usucapião extrajudicial, o oficial apoia-se no entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual tem posicionamento dividido entre a entre a vedação e a possibilidade de usucapião de imóveis matriculados que possuem na cadeia possessória contrato em que o proprietário tabular seja parte. A presente pesquisa é classificada, quanto ao nível, de natureza exploratória. Quanto à abordagem, a pesquisa tem caráter qualitativo. E o procedimento utilizado para coleta de dados é bibliográfico. O presente trabalho adota os seguintes conceitos operacionais: procedimento da usucapião extrajudicial; princípio da continuidade registral e requisitos para aquisição originária da propriedade. Ao final da pesquisa conclui-se que, por se tratar de procedimento que antecede o registro, e sendo a usucapião forma originária de aquisição da propriedade, o princípio da continuidade registral não deve ser aplicado no procedimento da usucapião extrajudicial, visto que, sua aplicação vai de encontro ao instituto da usucapião e consequentemente inviabiliza o procedimento administrativo.Roussenq, Jean MarcelSouza, Graciel Silva de2022-11-25T18:44:30Z2022-11-25T18:44:30Z2022-06-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis53 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26863TubarãoAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2022-11-25T18:44:32Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/26863Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2022-11-25T18:44:32Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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