Conversas de whatsapp como prova no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Menta, Marcia Betânia Moreira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19558
Resumo: O presente trabalho visa verificar a licitude da prova obtida em meio digital, em especial no tocante a validade de interceptações de conversas do WhatsApp como meio de prova em ilícito penal. Tal tema é de extrema importância, uma vez que, ainda hoje inúmeras dúvidas são levantadas quanto aos direitos e garantias fundamentais da produção de provas, especialmente após a promulgação da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que dá regramento ao acesso autorizado pela justiça a material probatório face ao registro de acesso e atividades em determinados períodos, e, ainda, a recente promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Sendo assim, a perduração das dúvidas acerca do assunto em meados da década passada, desenhou um problema jurídico frente a impossibilidade de acesso as conversas realizadas via o aplicativo de conversas WhatsApp, sendo o mesmo inclusive, suspenso mediante decisão judicial, gerando uma nova gama de questionamentos acerca da proteção da comunicação em face a investigação criminal. Desta forma, o presente trabalho, através de pesquisa bibliográfica realizada junto a doutrina e jurisprudência, visa responder se há possibilidade de licitude da prova, mediante a ascensão e as necessidades criadas em decorrência do avanço tecnológico. Conclui-se então que, há possibilidade de licitude da prova, porém sua utilização deve ser dosada e compreendida pelo magistrado a fim de resguardar direitos, e, em especial, possibilitar a persecução penal para fim de resolução de crimes.
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