O princípio da segurança jurídica e a mudança da jurisprudência eleitoral no caso do prefeito itinerante

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souto, Tatiane Mariza de
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6808
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo examinar a incidência do princípio da segurança jurídica na jurisprudência em matéria eleitoral e seus reflexos para o Estado de Direito, no caso envolvendo a figura do prefeito itinerante. No caso específico analisado, a segurança jurídica assume a face de princípio da confiança para assegurar a estabilização das expectativas de todos aqueles que participam do processo eleitoral (eleitores e candidatos). Na esfera eleitoral, a concretização do princípio da segurança jurídica passa pela observância obrigatória do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, elencado no artigo 16 da CRFB/88. Significa dizer que a modificação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ao longo do processo eleitoral ou após o seu encerramento, está também subordinada ao princípio da anterioridade eleitoral quando repercute sobre a segurança jurídica. O caso do prefeito itinerante foi submetido à análise do Supremo Tribunal Federal que se manifestou no sentido de que o princípio da segurança jurídica deve ser respeitado nas decisões proferidas pela justiça eleitoral como corolário do Estado Democrático de Direito. Trata-se de pesquisa elaborada pelo método dedutivo, empregada como técnica a pesquisa bibliográfica, com o uso de doutrina, legislação e jurisprudência.
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