O contrato internacional de transferência de tecnologia e o Direito da Concorrência no Brasil: Análise à luz da recente jurisprudência do Cade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barrios, Lucas
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Defesa da Concorrência
Texto Completo: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/133
Resumo: Os contratos internacionais de transferência de tecnologia podem se revestir de aspectos anticoncorrenciais, facilitando a dominação do mercado, e consequentemente, obstando a inovação e desenvolvimento tecnológico interno. A atuação estatal, antes intervencionista, cedeu lugar à liberalização econômica e ao controle concorrencial do Cade. Este, por sua vez, consolidou o entendimento pela obrigatoriedade da notificação e vedação de cláusulas de exclusividade. Com a nova Lei 12.529/2011, definiu-se o conceito de ato de concentração, que pôs em dúvida a necessidade de notificação ao Cade. Os recentes julgados mostraram que os contratos de transferência de tecnologia podem trazer graves efeitos anticoncorrenciais em determinados contextos, mesmo expressamente ausentes as cláusulas de exclusividade. Portanto, o Cade deve manter-se atento no controle das estruturas de concentração, em especial, às particularidades do mercado relevante.
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