A psicopatia como semi-imputabilidade no sistema penal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do UniCEUB |
Texto Completo: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5516 |
Resumo: | O psicopata é aquele que possui um transtorno de personalidade podendo conter um perfil transgressor que afeta a sociedade diretamente. A psicopatia não se encontra entre as doenças mentais, contudo, apresenta uma perturbação da saúde mental que se enquadra na semi-imputabilidade disposta no ordenamento jurídico. Diante desta afirmação é necessário analisar o papel do psicopata que pratica crimes no momento de definição da sanção penal que será aplicada a ele ao ser considerado semi-imputável, podendo então ter sua pena reduzida ou substituída por uma medida de segurança. Este trabalho visa apresentar a psicopatia, demonstrar as sanções penais aplicáveis ao psicopata criminoso e questionar as alternativas para as sanções penais dadas a ele a partir de suas dificuldades, com o auxílio de um estudo de caso a partir de um processo (autos nº 2009.01.1.002251-2) desde o oferecimento da denúncia até a determinação da sanção penal pela substituição da pena para a medida de segurança por meio de internação. |
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