O ARTIGO 492, I, ALÍNEA “E” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SEU DISSONAR À ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Spessatto, Lucas
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Rocha, Bruna Vidal
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição
Texto Completo: http://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/8875
Resumo: O presente artigo versa sobre a inconstitucionalidade advinda pela nova redação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, trazida pela Lei 13.964/19, intitulada “Pacote Anticrime”. Observa os prejuízos e incongruências da nova norma em relação à Constituição Federal de 1988, sobretudo, conquanto aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal, amplitude e plenitude de defesa, bem como, analisa os basilares oriundos da ritualística dos crimes dolosos contra à vida, soberania dos vereditos e sigilo das votações. Portanto, pela análise dos argumentos favoráveis e contrários à vigência legal da referida norma, o artigo tem como objetivo demonstrar sua dissonância ao sistema constitucional brasileiro.
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Spessatto, Lucas
Pacote Anticrime; Presunção de inocência; Processo penal; Inconstitucionalidade; Tribunal do Júri
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