DEPOIS DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA, A COISA ETERNAMENTE JULGADA E A INCERTAMENTE JULGADA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva |
Texto Completo: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9553 |
Resumo: | Este artigo procura demonstrar que, a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, o respeito à coisa julgada foi elevado a bem jurídico constitucionalmente tutelado, passando por igual proteção pelo Código de Processo Civil de 1939, pelo Código de Processo Civil de 1973, solidificando tal proteção com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e agora pelo Código de Processo Civil de 2015, que ampliou o rol de hipóteses de rescindibilidade da coisa julgada. O CPC/15 incluiu 2 novos marcos temporais para o ingresso da Ação Rescisória, deixando o prazo de propositura da Ação Rescisória mais longo ou até mesmo indeterminado, demandando maior estudo e análise dessa aplicação pela doutrina e julgamento no Superior Tribunal de Justiça na pacificação do tema. Compatibilizar a segurança jurídica com a rescindibilidade da coisa julgada malformada representa uma garantia de estabilidade das decisões judiciais e maior segurança jurídica para todos, em respeito ao nosso Estado Social Democrático de Direito. A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, exploratória, dedutiva, a partir da investigação de textos normativos, da doutrina correlata e da jurisprudência, com as referências bibliográficas indicadas, ao final, para embasar o raciocínio lógico e a conclusão. |
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DEPOIS DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA, A COISA ETERNAMENTE JULGADA E A INCERTAMENTE JULGADACoisa julgada; Relativização; Ação Rescisória; Hipóteses; Prazos para proposituraEste artigo procura demonstrar que, a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, o respeito à coisa julgada foi elevado a bem jurídico constitucionalmente tutelado, passando por igual proteção pelo Código de Processo Civil de 1939, pelo Código de Processo Civil de 1973, solidificando tal proteção com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e agora pelo Código de Processo Civil de 2015, que ampliou o rol de hipóteses de rescindibilidade da coisa julgada. O CPC/15 incluiu 2 novos marcos temporais para o ingresso da Ação Rescisória, deixando o prazo de propositura da Ação Rescisória mais longo ou até mesmo indeterminado, demandando maior estudo e análise dessa aplicação pela doutrina e julgamento no Superior Tribunal de Justiça na pacificação do tema. Compatibilizar a segurança jurídica com a rescindibilidade da coisa julgada malformada representa uma garantia de estabilidade das decisões judiciais e maior segurança jurídica para todos, em respeito ao nosso Estado Social Democrático de Direito. A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, exploratória, dedutiva, a partir da investigação de textos normativos, da doutrina correlata e da jurisprudência, com as referências bibliográficas indicadas, ao final, para embasar o raciocínio lógico e a conclusão.Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDICARVALHO, MARCO CESAR DE2023-08-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/955310.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2023.v9i1.9553Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva; v. 9, n. 1 (2023): JANEIRO-JUNHO; 40 – 612526-02432526-0243reponame:Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectivainstname:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)instacron:CONPEDIporhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9553/pdfDireitos autorais 2023 MARCO CESAR DE CARVALHOhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-02T23:22:21Zoai:ojs.indexlaw.org:article/9553Revistahttp://www.indexlaw.org/index.php/direitocivilONGhttp://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/oaipublicacao@conpedi.org.br2526-02432526-0243opendoar:2023-08-02T23:22:21Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)false |
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