A inconstitucionalidade das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do novo código de processo civil, em especial a suspensão da CNH do executado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Arthur Abreu de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1277
Resumo: The present study deals with the possibility of the magistrate, in a legal process, to use the atypical executive measures provided for in art. 139, IV, of the 2015 CPC. More specifically, we will study the possibility of the judge, in the enforcement process, ordering the suspension of the executed National Driver's License (CNH) as a means of coercing him to comply with the due obligation. What is intended to be demonstrated is the negative impacts that this measure brings to the executives, noting that the suspension to the right to drive hurts constitutionally guaranteed precepts and principles, such as the right to free movement, and also the right to work. For this reason, we will observe how the doctrine and jurisprudence on the subject is taking place, considering that, although the atypical executive measures were foreseen in the CPC of 1973, this institute proved to be much more present during the current Code, and it is happening. , since its entry into force, broad and vast doctrinal debates, as well as conflicting decisions with the Brazilian legal system. Thus, we will see that there is a huge doctrinal and jurisprudential divergence (including in the Superior Court of Justice) on the studied subject. However, a considerable doctrinal portion has considered the CNH suspension of the executed as a disproportionate measure, considering the institute as a merely sanctioning measure, violating the principle of patrimoniality of execution and violating the fundamental rights of all debtors. The conclusion, after observing the various points on the subject, is that atypical executive measures are important and often effective. However, the suspension of the CNH of the executed, as an atypical executive measure, is considered unconstitutional, since it reaches the fullness of their right to free movement, and also the right to work, in the case of persons who use the right to drive. to make a living.
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For this reason, we will observe how the doctrine and jurisprudence on the subject is taking place, considering that, although the atypical executive measures were foreseen in the CPC of 1973, this institute proved to be much more present during the current Code, and it is happening. , since its entry into force, broad and vast doctrinal debates, as well as conflicting decisions with the Brazilian legal system. Thus, we will see that there is a huge doctrinal and jurisprudential divergence (including in the Superior Court of Justice) on the studied subject. However, a considerable doctrinal portion has considered the CNH suspension of the executed as a disproportionate measure, considering the institute as a merely sanctioning measure, violating the principle of patrimoniality of execution and violating the fundamental rights of all debtors. The conclusion, after observing the various points on the subject, is that atypical executive measures are important and often effective. However, the suspension of the CNH of the executed, as an atypical executive measure, is considered unconstitutional, since it reaches the fullness of their right to free movement, and also the right to work, in the case of persons who use the right to drive. to make a living.Agência 1O presente estudo trata acerca da possibilidade de o magistrado, em um processo judicial, utilizar-se das medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC de 2015. Mais especificamente, estudaremos a possibilidade de o juiz, no processo de execução, determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, como forma de coagi-lo a cumprir com a obrigação devida. O que se pretende demonstrar são os impactos negativos que essa medida traz aos executados, observando que a suspensão ao direito de dirigir fere preceitos e princípios fundamentais constitucionalmente garantidos, como o direito à livre locomoção, e também o direito ao exercício laboral. Por isso, observaremos como está se posicionando a doutrina e a jurisprudência acerca da temática, tendo em vista que, embora as medidas executivas atípicas tivessem previsão no CPC de 1973, tal instituto se demonstrou muito mais presente na vigência do Código atual, ocasionando, desde sua entrada em vigor, amplos e vastos debates doutrinários, bem como, decisões conflitantes com o ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, veremos que há enorme divergência doutrinária e jurisprudencial (inclusive no Superior Tribunal de Justiça) acerca do tema estudado. Contudo, considerável parcela doutrinária tem considerado a suspensão da CNH do executado como medida desproporcional, entendendo o instituto como medida meramente sancionatória, ferindo o princípio da patrimonialidade da execução e afrontando os direitos fundamentais de todos os devedores. O que se concluiu, após a observação dos diversos pontos acerca do tema, é que as medidas executivas atípicas são importantes e por muitas vezes eficazes. Contudo, a suspensão da CNH dos executados, como medida executiva atípica, é considerada inconstitucional, pois atinge a plenitude do seu direito à livre locomoção, e também, o direito ao trabalho, nos casos de pessoas que se utilizam do direito de dirigir para garantirem o seu sustento.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFFerreira, Fábio Luiz Bragança0499314165444808http://lattes.cnpq.br/0499314165444808Oliveira, Arthur Abreu de2021-01-19T21:55:16Z2021-01-192021-01-19T21:55:16Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1277porALVIM, Arruda. Novo contencioso cível no CPC/2015. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016, p. 360. 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Coimbra: Editora Almedina, 2003, p. 270. CARREIRA, Guilherme Sarri; ABREU, Vinicius Caldas da Gama e. “Dos poderes do juiz na execução por quantia certa: da utilização das medidas inominadas”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 243. DIDIER JR, Fredie; CUNHA; Leonardo Carneiro; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. “Diretrizes para a concretização das cláusulas gerais executivas dos arts. 139, IV, 297 e 536, § 1º, CPC”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 318. DONIZETTE, Elpídio. Curso didático de Direito Processual Civil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2009, p. 637. EXPÓSITO, Gabriela. LEVITA Gabriela Imbassahy. “A (im)possibilidade de suspensão da CNH como medida executiva atípica”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 349. FERREIRA, Gabriela Marcelo. “Poder geral de efetivação em defesa da constitucionalidade da técnica de execução”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 381. FILHO. Vicente Greco. Direito processual civil brasileiro, volume 3: processo de execução a procedimentos especiais. 20ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 15 FRAGA, Affonso. Theoria e pratica na exeucção das sentenças. São Paulo: C. Teixeira & C. Editores, 1922, p.69. FUX, Luiz. O novo processo de execução (o cumprimento de sentença e a execução extrajudicial). 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 31. GRECO, Leonardo. O processo de execução. Vol. 1. São Paulo: Editora Ronovar, 1999, p. 181. GUERRA. Marcelo Lima. Execução indireta. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 29. MARINONI. Luiz Guilherme; ARENHART. Sérgio Cruz; MITIDIERO; DANIEL. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume 2. 5ª ed. ampl. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 929. MEIRELES. Edilton.. “Cooperação judicial e poderes do juiz na execução”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 546. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 611. MINAMI, Marcos Youji. “Uma justificativa às medidas executivas atípicas – Da vedação ao non factibile”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 71. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15ª edição – São Paulo: Ed. Atlas, 2004, p. 141. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume único. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2016, p. 1077. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª ed. São Paulo: Editora Método, 2013, p.862. NEVES. Daniel Amorim Assumpção. “Medidas coercitivas atípicas na execução de obrigação de pagar quantia certa – art. 139, IV, do novo CPC”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 629. NÓBREGA. Guilherme Pupe da. Reflexões sobre a atipicidade das técnicas executivas e o artigo 139, IV, do CPC de 2015. Migalhas, 2016. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI243746,21048Reflexoes+sobre+a+atipicidade+das +técnicas+executivas+e+o+artigo+139>. Acesso em 02/11/2019. RODRIGUES, Marcelo Abelha. “O que fazer quando o executado é um cafajeste? ”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 81. SILVA. José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2005, p. 238. STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2016, p. 217. Theodoro Jr. também as chama de medidas de apoio. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Volume 3. 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p.239. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, volume 3. 52ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 326. THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo de execução. 18ª ed. São Paulo: Editora Leud. 1997, p. 198, VIEIRA, Luciano Henrik Silveira. “Atipicidade dos meios executivos: da discricionariedade à violação de preceitos”. Grandes temas do novo CPC: Medidas executivas atípicas. 11ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 460. WAMBIER. Luiz Rodrigues. WAMBIER. Teresa Arruda Alvim. Temas essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro.1ª ed. 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