Medidas executivas atípicas: análise da aplicação do art. 139, iv, do cpc/2015 no âmbito do tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios – TJDFT.
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Data de Publicação: | 2020 |
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Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1652 |
Resumo: | Diante da morosidade na efetividade da execução forçada, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe meios inovadores no âmbito da tutela jurisdicional executiva, com o intuito de compelir o devedor na efetivação das obrigações em geral. Por vezes, quando da aplicação das medidas típicas, com previsão no mesmo diploma processual, estas mostraram-se ineficazes, o que tornou viável a implementação de medidas executivas atípicas, fundamentadas no artigo 139, inciso IV do CPC de 2015, a fim de atingir o resultado útil do credor. Nesse sentido, buscou o trabalho analisar se o manejo prático do dispositivo legal leva em conta os sistemas processual e constitucional em que a norma está inserida, uma vez que há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre quais seriam os limites e alcances das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias previstas no inciso IV, do mencionado artigo. Ademais, analisou-se conceitualmente a execução e as medidas executivas, os princípios norteadores da execução, bem como os critérios para aplicação das medidas atípicas pela doutrina. Por fim, sob à ótica prática, análise dos julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em relação aos pedidos de aplicação das medidas executivas atípicas. |
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2021-02-25T15:48:51Z2021-02-252021-02-25T15:48:51Z2020-11https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1652Diante da morosidade na efetividade da execução forçada, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe meios inovadores no âmbito da tutela jurisdicional executiva, com o intuito de compelir o devedor na efetivação das obrigações em geral. Por vezes, quando da aplicação das medidas típicas, com previsão no mesmo diploma processual, estas mostraram-se ineficazes, o que tornou viável a implementação de medidas executivas atípicas, fundamentadas no artigo 139, inciso IV do CPC de 2015, a fim de atingir o resultado útil do credor. Nesse sentido, buscou o trabalho analisar se o manejo prático do dispositivo legal leva em conta os sistemas processual e constitucional em que a norma está inserida, uma vez que há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre quais seriam os limites e alcances das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias previstas no inciso IV, do mencionado artigo. Ademais, analisou-se conceitualmente a execução e as medidas executivas, os princípios norteadores da execução, bem como os critérios para aplicação das medidas atípicas pela doutrina. Por fim, sob à ótica prática, análise dos julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em relação aos pedidos de aplicação das medidas executivas atípicas.In view of the slowness in the effectiveness of enforced enforcement, the 2015 Code of Civil Procedure brought innovative means within the scope of executive jurisdictional protection, in order to compel the debtor to carry out obligations in general. Sometimes, when applying the typical measures, provided for in the same procedural law, these proved to be ineffective, which made it feasible to implement atypical executive measures, based on article 139, item IV of the CPC 2015, in order to achieve the creditor's useful result. In this sense, the work sought to analyze whether the practical handling of the legal provision, takes into account the procedural and constitutional systems in which the rule is inserted, since there is a doctrinal and jurisprudential debate about what the limits and scope of inductive measures would be, coercive, mandatory and subrogatory provisions provided for in item IV, of the aforementioned article. Furthermore, the execution and the executive measures were conceptually analyzed, the guiding principles of the execution, as well as the criteria for the application of the atypical measures by the doctrine. Finally, from a practical perspective, analysis of the judgments of the Court of Justice of the Federal District and Territories, in relation to requests for application of atypical executive measures.porCentro de ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito.6.01.00.00-1 DireitoCódigo de Processo Civil.Medidas Executivas Atípicas.Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Medidas executivas atípicas: análise da aplicação do art. 139, iv, do cpc/2015 no âmbito do tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios – TJDFT.info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFerreira, Fábio Luiz Bragança0499314165444808http://lattes.cnpq.br/0499314165444808Ferreira, Fábio Luiz Bragança0499314165444808http://lattes.cnpq.br/0499314165444808Pádua, Thiago Santos Aguiar de3028359492754395http://lattes.cnpq.br/3028359492754395......Sato, Mariana MayumiLucena, Renan Roque da SilvaABELHA, Marcelo. 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6.01.00.00-1 Direito Código de Processo Civil. Medidas Executivas Atípicas. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. |
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Código de Processo Civil. Medidas Executivas Atípicas. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. |
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Diante da morosidade na efetividade da execução forçada, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe meios inovadores no âmbito da tutela jurisdicional executiva, com o intuito de compelir o devedor na efetivação das obrigações em geral. Por vezes, quando da aplicação das medidas típicas, com previsão no mesmo diploma processual, estas mostraram-se ineficazes, o que tornou viável a implementação de medidas executivas atípicas, fundamentadas no artigo 139, inciso IV do CPC de 2015, a fim de atingir o resultado útil do credor. Nesse sentido, buscou o trabalho analisar se o manejo prático do dispositivo legal leva em conta os sistemas processual e constitucional em que a norma está inserida, uma vez que há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre quais seriam os limites e alcances das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias previstas no inciso IV, do mencionado artigo. Ademais, analisou-se conceitualmente a execução e as medidas executivas, os princípios norteadores da execução, bem como os critérios para aplicação das medidas atípicas pela doutrina. Por fim, sob à ótica prática, análise dos julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em relação aos pedidos de aplicação das medidas executivas atípicas. |
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2020 |
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