A inconstitucionalidade das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do novo código de processo civil, em especial a suspensão da CNH do executado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Arthur Abreu de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1277
Resumo: O presente estudo trata acerca da possibilidade de o magistrado, em um processo judicial, utilizar-se das medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC de 2015. Mais especificamente, estudaremos a possibilidade de o juiz, no processo de execução, determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, como forma de coagi-lo a cumprir com a obrigação devida. O que se pretende demonstrar são os impactos negativos que essa medida traz aos executados, observando que a suspensão ao direito de dirigir fere preceitos e princípios fundamentais constitucionalmente garantidos, como o direito à livre locomoção, e também o direito ao exercício laboral. Por isso, observaremos como está se posicionando a doutrina e a jurisprudência acerca da temática, tendo em vista que, embora as medidas executivas atípicas tivessem previsão no CPC de 1973, tal instituto se demonstrou muito mais presente na vigência do Código atual, ocasionando, desde sua entrada em vigor, amplos e vastos debates doutrinários, bem como, decisões conflitantes com o ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, veremos que há enorme divergência doutrinária e jurisprudencial (inclusive no Superior Tribunal de Justiça) acerca do tema estudado. Contudo, considerável parcela doutrinária tem considerado a suspensão da CNH do executado como medida desproporcional, entendendo o instituto como medida meramente sancionatória, ferindo o princípio da patrimonialidade da execução e afrontando os direitos fundamentais de todos os devedores. O que se concluiu, após a observação dos diversos pontos acerca do tema, é que as medidas executivas atípicas são importantes e por muitas vezes eficazes. Contudo, a suspensão da CNH dos executados, como medida executiva atípica, é considerada inconstitucional, pois atinge a plenitude do seu direito à livre locomoção, e também, o direito ao trabalho, nos casos de pessoas que se utilizam do direito de dirigir para garantirem o seu sustento.
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Por isso, observaremos como está se posicionando a doutrina e a jurisprudência acerca da temática, tendo em vista que, embora as medidas executivas atípicas tivessem previsão no CPC de 1973, tal instituto se demonstrou muito mais presente na vigência do Código atual, ocasionando, desde sua entrada em vigor, amplos e vastos debates doutrinários, bem como, decisões conflitantes com o ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, veremos que há enorme divergência doutrinária e jurisprudencial (inclusive no Superior Tribunal de Justiça) acerca do tema estudado. Contudo, considerável parcela doutrinária tem considerado a suspensão da CNH do executado como medida desproporcional, entendendo o instituto como medida meramente sancionatória, ferindo o princípio da patrimonialidade da execução e afrontando os direitos fundamentais de todos os devedores. O que se concluiu, após a observação dos diversos pontos acerca do tema, é que as medidas executivas atípicas são importantes e por muitas vezes eficazes. Contudo, a suspensão da CNH dos executados, como medida executiva atípica, é considerada inconstitucional, pois atinge a plenitude do seu direito à livre locomoção, e também, o direito ao trabalho, nos casos de pessoas que se utilizam do direito de dirigir para garantirem o seu sustento.The present study deals with the possibility of the magistrate, in a legal process, to use the atypical executive measures provided for in art. 139, IV, of the 2015 CPC. More specifically, we will study the possibility of the judge, in the enforcement process, ordering the suspension of the executed National Driver's License (CNH) as a means of coercing him to comply with the due obligation. What is intended to be demonstrated is the negative impacts that this measure brings to the executives, noting that the suspension to the right to drive hurts constitutionally guaranteed precepts and principles, such as the right to free movement, and also the right to work. For this reason, we will observe how the doctrine and jurisprudence on the subject is taking place, considering that, although the atypical executive measures were foreseen in the CPC of 1973, this institute proved to be much more present during the current Code, and it is happening. , since its entry into force, broad and vast doctrinal debates, as well as conflicting decisions with the Brazilian legal system. Thus, we will see that there is a huge doctrinal and jurisprudential divergence (including in the Superior Court of Justice) on the studied subject. However, a considerable doctrinal portion has considered the CNH suspension of the executed as a disproportionate measure, considering the institute as a merely sanctioning measure, violating the principle of patrimoniality of execution and violating the fundamental rights of all debtors. The conclusion, after observing the various points on the subject, is that atypical executive measures are important and often effective. However, the suspension of the CNH of the executed, as an atypical executive measure, is considered unconstitutional, since it reaches the fullness of their right to free movement, and also the right to work, in the case of persons who use the right to drive. to make a living.Agência 1porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoProcesso CivilExecuçãoMedidas atípicasDirigir veículoInconstitucionalidadeA inconstitucionalidade das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do novo código de processo civil, em especial a suspensão da CNH do executadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFerreira, Fábio Luiz Bragança0499314165444808http://lattes.cnpq.br/0499314165444808...Oliveira, Arthur Abreu deALVIM, Arruda. Novo contencioso cível no CPC/2015. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016, p. 360. ASSIS, Araken de. “Cabimento e adequação dos meios execututórios atípicos. 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