O direito fundamental ao projeto de vida e à vida de relações do trabalhador e teletrabalhador: a proteção ao direito de desconexão e ao lazer

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fonseca, Kelly Soares
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório do Centro Universitário Braz Cubas
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1360
Resumo: The main objective of the 1998 Federal Constitution is to ensure quality of life in all the areas of a human being. At the worker’s life this protection is more punctual, given that this is the most vulnerable part of the labor relationship and is through this vulnerability that your life project and your life of relationships must be protected to avoid eventual existencial damages, already established in the Consolidation of labor laws through the Labor Reform ( Law 13.467/2017). Besides that, it’s hard to see the teleworker to disconnect from your job because this mode of work is not covered by the working hours regime, being able then suffer existential damages. Focused on getting solutions and identifying the main problems caused by these damages, this following work was developed to search the enforcement of the right to personality and the guardianship of the principle of the dignity of the human person.
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spelling O direito fundamental ao projeto de vida e à vida de relações do trabalhador e teletrabalhador: a proteção ao direito de desconexão e ao lazerDano existencialDireito à desconexãoTeletrabalhoDireito da personalidadePrincípio da dignidade da pessoa humana6.01.00.00-1 DireitoThe main objective of the 1998 Federal Constitution is to ensure quality of life in all the areas of a human being. At the worker’s life this protection is more punctual, given that this is the most vulnerable part of the labor relationship and is through this vulnerability that your life project and your life of relationships must be protected to avoid eventual existencial damages, already established in the Consolidation of labor laws through the Labor Reform ( Law 13.467/2017). Besides that, it’s hard to see the teleworker to disconnect from your job because this mode of work is not covered by the working hours regime, being able then suffer existential damages. Focused on getting solutions and identifying the main problems caused by these damages, this following work was developed to search the enforcement of the right to personality and the guardianship of the principle of the dignity of the human person.Agência 1Garantir qualidade de vida em todas as esferas do ser humano é o principal objetivo da Constituição Federal de 1988. Na vida do trabalhador, essa proteção é mais pontual, tendo em vista ser a parte mais vulnerável da relação laboral. E é devido a essa vulnerabilidade que o seu projeto de vida e a sua vida de relações deve ser protegida, para evitar eventuais danos existenciais já estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, através da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). No caso do teletrabalhador, é de difícil constatação que este se desconecte de seu trabalho, pois não é abrangido pelo regime da jornada de trabalho, podendo, então, sofrer danos existenciais, decorrentes dessa modalidade. Para que se obtenham soluções e se identifiquem os principais problemas desse dano é que foi desenvolvido o presente trabalho, para buscar a efetivação do direito à personalidade e a tutela do princípio da dignidade da pessoa humana.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFAlvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838Fonseca, Kelly Soares2021-01-25T18:59:26Z2021-01-252021-01-25T18:59:26Z2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1360porAFONSO, Kleber Henrique S. Teletrabalho: escravidão digital e o dano existencial por lesão ao lazer e convívio familiar. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1189. Acesso em: 09 out. 2019. ALMEIDA NETO, Amaro Alves. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais de trabalho. São Paulo: LTr, 2014, p. 20. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Trabalho decente: direito humano e fundamental. São Paulo: LTr, 2016. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; BOUCINHAS, Jorge Cavalcanti. O dano existencial no direito do trabalho. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; TEIXEIRA, Érica Fernandes (Coords.). Novidades em direito e processo do trabalho. São Paulo: LTr. ALVES, Daniela Alves de. Gestão, produção e experiência do tempo no trabalho. 2018. 246 f. Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Federal do Rio do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-graduação, Porto Alegre, 2008. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/13577. Acesso em: 08 out. 2019. BEBBER, Júlio César. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial). Revista LTr, São Paulo, n. 1, jan. 2009. BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O Dano Existencial e o Direito do Trabalho. 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CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. Teletrabalho: aspectos econômicos e jurídicos. In: COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; CHAVES JUNIOR, José Eduardo de Resende; PINO ESTRADA, Manuel Martin (Coord.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. CLT: Consolidação das Leis do Trabalho/organização Renato Saraiva, Aryanna Linhares, Rafael Tonassi. 23. ed. ver. e atual. Salvador: Juspodivm, 2019. COLUMBU, Francesca; MASSONI, Túlio de Oliveira. Tempo de trabalho e teletrabalho. In: COLNAGO, Lorena de Mello Rezende el al (Coords.); STOLZ, Sheila; MARQUES, Carlos Alexandre Michaello Marques (Orgs.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS/WHO). 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMSOrganiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-daorganizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 23 out. 2019. DE MASI, Domenico. O ócio criativo. São Paulo: Sextante, 2000. 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O advento legal do dano existencial trabalhista. Revista LTr, São Paulo, n. 10, out. 2018. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998. PARANÁ, Tribunal Regional do Trabalho, RO 28161-2012-028-09-00-6-ACO-40650- 2013, Relator Ana Carolina Zaina, 2ª turma. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf. Acesso em: 28 out. 2019. RIO GRANDE DO SUL, Tribunal Regional do Trabalho, RO 000113793201005040013. Relator José Felipe Ledur. 1ª turma. ROESLER, Átila Da Rold. Reforma trabalhista prejudicou muito a vida de quem “trabalha em casa”. Justificando, 29 ago. 2017. Disponível em: http://www.justificando.com/2017/08/29/reforma-trabalhista-prejudicou-muito-vida-dequem-trabalha-de-casa/. Acesso em: 08 out. 2019. ROSSIT, Liliana Allodi. O Meio Ambiente de Trabalho no Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: LTr, 2001. 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VADEMECUM Acadêmico de Direito Rideel/ Anne Joyce Angher, organização, 24. ed. São Paulo: Rideel, 2017. (Série VadeMecum). WUNSCH, Guilherme; TITTONI, Marta Lúcia; GALIA, Rodrigo Wasem. Inquietações sobre o dano existencial no direito do trabalho: o projeto de vida e a vida de relação como proteção à saúde do trabalhador. Porto Alegre: HS Editora, 2015.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório do Centro Universitário Braz Cubasinstname:Centro Universitário Braz Cubas (CUB)instacron:CUB2021-01-29T21:55:35Zoai:repositorio.cruzeirodosul.edu.br:123456789/1360Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.brazcubas.edu.br/oai/requestbibli@brazcubas.edu.bropendoar:2021-01-29T21:55:35Repositório do Centro Universitário Braz Cubas - Centro Universitário Braz Cubas (CUB)false
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Tese (Doutorado em Sociologia) - Universidade Federal do Rio do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-graduação, Porto Alegre, 2008. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/13577. Acesso em: 08 out. 2019. BEBBER, Júlio César. Danos extrapatrimoniais (estético, biológico e existencial). Revista LTr, São Paulo, n. 1, jan. 2009. BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O Dano Existencial e o Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, nº 3712, 30 ago. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/25183. Acesso em: 04 nov. 2019. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 35600- 25.2006.5.15.0036. Recorrentes: Marcos Fernando Garms e outro. Recorrido: Aremilton dos Santos. Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 6ª Turma. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, 05 ago. 2011. 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Tempo de trabalho e teletrabalho. In: COLNAGO, Lorena de Mello Rezende el al (Coords.); STOLZ, Sheila; MARQUES, Carlos Alexandre Michaello Marques (Orgs.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS/WHO). 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMSOrganiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-daorganizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 23 out. 2019. DE MASI, Domenico. O ócio criativo. São Paulo: Sextante, 2000. ESTRADA, Manuel Martín Pino. Teletrabalho: Conceitos e a sua classificação em face aos avanços tecnológicos. In: COLNAGO, Lorena de Mello Rezende el al (Coords.); STOLZ, Sheila; MARQUES, Carlos Alexandre Michaello Marques (Orgs.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Positivo. FILHO, Wilson Ramos; NEVES, Sylvia Malatesta. 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Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. São Paulo: LTr, 2008. MINAS GERAIS, Tribunal Regional do Trabalho, RO 0010317-91.2016.5.03.0065, 7ª turma. MINAS GERAIS, Tribunal Regional do Trabalho, RO 0010997-81.2015.5.03.0010, Relator Convocada Maria Espi Cavalcanti, 4ª turma. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. O advento legal do dano existencial trabalhista. Revista LTr, São Paulo, n. 10, out. 2018. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998. PARANÁ, Tribunal Regional do Trabalho, RO 28161-2012-028-09-00-6-ACO-40650- 2013, Relator Ana Carolina Zaina, 2ª turma. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/8_conferencia_nacional_saude_relatorio_final.pdf. Acesso em: 28 out. 2019. 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