Danos ambientais e a fragilidade da proteção do meio ambiente
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório do Centro Universitário Braz Cubas |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1038 |
Resumo: | This work analyses how the capitalism model adopts practices that result in the depletion of natural resources. Considering this scenario, studies were made out in search of sustainable consumption and development. It was necessary to normatize the protection of the environment in order to preserve it. Thereby, is important to emphasize the great importance of the United Nations (UN), that established the parameters that were adopted and in due course detailed in our Brasilian legal system. Considering that any damage results in lowering life quality, currently, the prevention of environmental damages remains one of the most effective solutions to protect the environment. |
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Danos ambientais e a fragilidade da proteção do meio ambienteDanoProteçãoMeio Ambiente6.01.00.00-1 DireitoThis work analyses how the capitalism model adopts practices that result in the depletion of natural resources. Considering this scenario, studies were made out in search of sustainable consumption and development. It was necessary to normatize the protection of the environment in order to preserve it. Thereby, is important to emphasize the great importance of the United Nations (UN), that established the parameters that were adopted and in due course detailed in our Brasilian legal system. Considering that any damage results in lowering life quality, currently, the prevention of environmental damages remains one of the most effective solutions to protect the environment.Este trabalho analisa como o modelo capitalista adota práticas que resultam em esgotamento dos recursos naturais. Diante desse cenário, foram feitos estudos em busca de consumo e desenvolvimento sustentável. Verificou-se a necessidade de normatizarmos a proteção do meio ambiente com a finalidade de preservá-lo. Assim, ressalta-se a grande importância da Organização das Nações Unidas (ONU), ao estabelecer os parâmetros que futuramente foram adotados e pormenorizados no ordenamento jurídico pátrio. Considerando que qualquer dano resulta em diminuição da qualidade de vida, atualmente, a prevenção de danos ambientais permanece com uma das soluções mais eficazes para proteção do meio ambiente.Centro de Ensino Unificado do Distrito FederalBrasilCoordenação do Curso de DireitoUDFSilva, Cleide Bezerra da Cleide Bezerra da9837751175968044http://lattes.cnpq.br/9837751175968044Costa, Maria Clara Araújo2020-09-02T12:03:43Z2020-09-022020-09-02T12:03:43Z2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1038por1 VICENTINO, Cláudio e DORIGO, Gianpaolo. História para o ensino médio - História geral e do Brasil. Volume único. Editora Scipione. São Paulo. 2002. 10 SANCHEZ, Aretha. Atividades Humanas e Mudanças Climático-Ambientais: Uma Relação Inevitável. Editora Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares Publicado em 2009. Disponível em: < https://biblioteca.isced.ac.mz/handle/123456789/450 >. Acesso em 30.09.2019. 16 Em 650 mil anos, nunca houve tanto CO2 na atmosfera. Jornal Estadão. 25/11/2005. Disponível em: < https://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,em -650-milanos-nunca-houve-tanto-co2-na-atmosfera,20051125p1744 > Acesso em: 17/10/2019. 17 CARNEIRO, Beatriz Scigliano. A construção do dispositivo meio ambiente. Revista Ecopolítica. São Paulo: 2012 nº 4, set – dez pp. 2-15; Disponível em: < https://revistas.pucsp.br/index.php/ecopolitica/article/view/13057 >. Acesso em: 05.09.2019 20 PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A Conferência de Estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. vol. 6. Publicado em 17.12.2009. Disponível em: < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/18 >. Acesso em: 21.09.2019 25 BONZI, R. S. Meio século de Primavera silenciosa: um livro que mudou o mundo. Desenvolvimento e Meio ambiente, n. 28, p. 207-215, jul./dez. 2013. Editora UFPR. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/31007/21665 . Acesso em: 11.10.2019 31 BATISTA. Adriana Mathias. OLIVEIRA, Jaime César de Moura. O Brasil em Fóruns Internacionais sobre Meio Ambiente e os Reflexos da Rio 92 na Legislação Brasileira. Revista Paranaense de Desenvolvimento. ISSN-e2236-5567, n. 102, p. 5-27. jan./jun.2002.Disponível em: < https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4813386 >. Acesso em: 30.09.2019. 41 FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14ª ed. Ver, ampl. E atual. Em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. São Paulo. Saraiva 2013. 60 GUIMARÃES, Roberto Pereira e FONTOURA, Yuna Souza dos Reis da.Rio + 20 ou Rio - 20? Crônica de um fracasso anunciado. Ambiente & Sociedade, p. 19-39. São Paulo v. XV, n° 03. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v15n3/a03v15n3.pdf >. Acesso em: 18/10/2019. 62 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 9ª edição revista, atualizada e ampliada. Editora Revista dos Tribunais Ltda. São Paulo: 2014. 68 LEUZINGER, Márcia Dieguez. VARELLA, Marcelo Dias. O meio ambiente na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional: avanços ou retrocessos (1988 a 2014)? V. 34.2, jul./dez. 2014. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/12135/1/2014_art_mdleuzinger.pdf > Acesso em: 08.02.2020. 77 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12ª ed.EditoraLumen Juris. Rio de janeiro: 2010. 80 SILVA, Edivaldo Garcia Moreira da. SILVA, Edson Garcia Moreira da. LOURENÇO, Edvaldo Sant`Ana. Marco Regulatório da Política Ambiental no Brasil. Revista Relicário. v. 6 n. 11 • jan./jun. Uberlândia, 2019. ISSN 2358 -8276. Disponível em: < https://revistarelicario.compresite.net.br/index.php/relicario/article/view/125/109 >. Acesso em: 31.01.2020 91 SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 130 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Neury Carvalho de Lima. Editora Hunter Books. São Paulo: 2012. 134 D’AGOSTINO. Rosanne. Rompimento de barragem em Mariana: perguntas e respostas. Jornal da Globo – G1. São Paulo. 17/11/2015. Ciência e Saúde. Disponível em: < http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/11/rompimento-debarragens-em-mariana-perguntas-e-respostas.html >. Acesso em: 02.04.2020 135 VALE.João Henrique do. MELO. Rodrigo. Barragem que se rompeu passava por obras, afirma Samarco. Jornal Estado de Minas. 10.11.2015. Disponível em: < https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/06/interna_gerais,705229/barragem-que-rompeu-passava-por-obras-afirma-samarco.shtml >. Acesso em: 02.04.2020 136 LOPES. Luciano M. N. O rompimento da barragem de Mariana e seus impactos socioambientais. Revista Sinapse Múltipla. V. 5. N.1, jun 1 -14.14.07.2016. Disponível em: < http://periodicos.pucminas.br/index.php/sinapsemultipla/article/view/11377 >. Acesso em: 02.04.2020. 137 DUTRA. Paulo César. Tragédia de Mariana é o maior desastre ecológico do Brasil. Jornal Folha Diária. 29.12.2015. Ambiental. Disponível em: < http://www.folhadiaria.com.br/materia/67/2230/l/p/tragedia-de-mariana-e-o-maiordesastre-ecologico-do-brasil#.XqMOUdQwhi1 >. Acesso em: 02.04.2020. 138 BAETA. Juliana. Contaminação do Rio Doce ameaça vida marinha no Espírito Santo. O Tempo. 09.11.2015. Disponível em: < https://www.otempo.com.br/cmlink/hotsites/mardelama/contamina%C3%A7%C3%A3o -do-rio-doce-amea%C3%A7a-vida-marinha-noesp%C3%ADrito-santo-1.1161772 > Acesso em: 03.04.2020 141 BRASIL. Ministério Público Federal – MPF. Atuação do MPF. Caso Samarco. 2015 – 2018. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/casosamarco/atuacao-do-mpf/linha-do-tempo >. Acesso em: 02.04.2020 145 BRASIL. Câmara dos Deputados. Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação. Reunião: 2469/15. Hora: 14h0. Data: 18/11/2015. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/textoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=2469/15&nuQuarto=0&nuOrador=0&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=14:00&sgFaseSessao=&Data=18/11/2015&txApelido=LEGISLA%C3%87%C3%83O%20PARTICIPATIVA&txFaseSessao=Audi%C3%AAncia%20P%C3%BAblica%20Conjunta%20das%20Comiss%C3%B5es%20CDHM,%20CFFC,%20CLP%20e%20CMADS&txTipoSessao=&dtHoraQuarto=14:00&txEtapa= >. Acesso em: 03.04.2020 151 CARVALHO. Natan Ferreira de. ALMEIDA. Jalcione. Sentidos de justiça e mediação de conflito ambiental: o caso do rompimento da barragem de Fundão, Mariana/MG, Brasil. Brazilian Applied Science Review ISSN: 2595-3621. V. 2. N. 3. p. 982-998. jul./set. 2018. Curitiba. Disponível em: < http://brjd.com.br/index.php/BASR/article/view/469 >. Acesso em: 13.04.2020 152 BRASIL. Governo Federal, Governos dos Estados de Minas Gerais - MG e Espírito Santo - ES. Samarco Mineração S.A. Vale S.A. BHP Billiton Ltda. Termo de transação e ajustamento de conduta final – TTAC. Disponível em: < https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2016/07/ttac-final-assinadopara-encaminhamento-e-uso-geral.pdf >. 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