Legitimidade política e compatibilidade constitucional: a recepção pelos juristas das propostas de assembleia constituinte exclusiva para alterar o sistema político

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Alexandre Araújo
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Araújo, Eduardo Borges
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Texto Completo: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/58
Resumo: O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocação de processo constituinte especial para reformar o sistema político brasileiro, possuindo como objetivo principal compreender o papel da teoria constitucional em seu entendimento sobre fenômenos políticos. É realizado um levantamento sobre as críticas formuladas por juristas a propostas de reforma excepcional do texto constitucional a fim de evidenciar a influência da doutrina constitucionalista sobre o discurso jurídico – com especial destaque à categoria do poder constituinte. A pesquisa joga luz na forma como a recepção de um conceito originalmente revolucionário pelo constitucionalismo liberal levou à sua ressignificação, deixando de ser elemento legitimador de ruptura da ordem à elemento legitimador de manutenção da ordem, e na função cumprida pelas remissões à teoria constitucional no discurso dos juristas acerca das propostas de assembleia exclusiva para a modificação dos dispositivos constitucionais sobre sistema político, que termina por exigir a adequação da prática política à teoria jurídica. Com isso, ajuda-se a esclarecer como o discurso jurídico contemporâneo, de matriz constitucional, reduz questões de legitimidade política a questões de adequação constitucional, resultando em uma teoria jurídica de papel tipicamente conservadora. Em vez de fomentar a discussão sobre a legitimidade e conveniência de inovações constitucionais destinadas a lidar com os limites do sistema, a doutrina impede o debate ao privilegiar o discurso liberal frente ao discurso democrático. Ao final, evidencia-se a consolidação de uma cultura jurídica que não propõe a articulação entre direito e político, mas a subordinação do discurso político ao discurso jurídico.
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