A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 112, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo |
Texto Completo: | https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/432 |
Resumo: | O reconhecimento da repercussão geral sobre o termo inicial da prescrição executória pelo Supremo Tribunal Federal demonstra a divergência com entendimento o Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, insegurança jurídica. O artigo analisa o entendimento mais adequado para o tema, especialmente a interpretação conforme a Constituição em desfavor de normativa penal benéfica ao réu a partir de pesquisa bibliográfica, legislação, direito comparado e jurisprudência. Aborda-se também a necessidade de se adotar interpretação sistemática e evolutiva do direito, realçando também o direito comparado. Conclui-se que é imperativo interpretar o artigo 112, inciso I do Código Penal, conforme a Constituição Federal, em razão da vedação da proteção deficiente, da necessidade de coerência do direito brasileiro e da justiça efetiva, considerando-se como o termo inicial o trânsito em julgado. |
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A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO ARTIGO 112, INCISO I DO CÓDIGO PENALPrescrição ExecutóriaInterpretação Conforme a ConstituiçãoTrânsito em JulgadoJustiça EfetivaO reconhecimento da repercussão geral sobre o termo inicial da prescrição executória pelo Supremo Tribunal Federal demonstra a divergência com entendimento o Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, insegurança jurídica. O artigo analisa o entendimento mais adequado para o tema, especialmente a interpretação conforme a Constituição em desfavor de normativa penal benéfica ao réu a partir de pesquisa bibliográfica, legislação, direito comparado e jurisprudência. Aborda-se também a necessidade de se adotar interpretação sistemática e evolutiva do direito, realçando também o direito comparado. Conclui-se que é imperativo interpretar o artigo 112, inciso I do Código Penal, conforme a Constituição Federal, em razão da vedação da proteção deficiente, da necessidade de coerência do direito brasileiro e da justiça efetiva, considerando-se como o termo inicial o trânsito em julgado.Setor de Pesquisa - Escola Superior do Ministério Público2021-08-05info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/432Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; v. 19 (2021): RJESMPSP2316-69592238-4847reponame:Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Pauloinstname:Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP)instacron:ESMPporhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/432/340340470Copyright (c) 2021 Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Pauloinfo:eu-repo/semantics/openAccessCoimbra, MárioFranco, Wellington Nunes2023-03-10T17:01:43Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/432Revistahttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/indexPUBhttps://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/oaiesmp_revista@mpsp.mp.br2316-69592238-4847opendoar:2023-03-10T17:01:43Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP)false |
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