O STF E O ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL: REFLEXÕES EM TORNO DE SUA CONSTITUCIONALIDADE E DE SUA DERROTABILIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo |
Texto Completo: | https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/191 |
Resumo: | O julgamento em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental da norma penal ordinária que vedava a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos casos de tráfico de drogas (HC n. 97.256-RS, rel. Min. Ayres Britto), conduz à reflexão em torno da constitucionalidade ou não do art. 44, I, do Código Penal, quando este dispositivo veda a aludida substituição nas hipóteses em que o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, independente do quantum da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória. Nesse contexto, evidenciada a natureza jurídica de regra legal do art. 44, I, do Código Penal, conclui-se que a sua edição, pelo legislador ordinário, no plano abstrato, é compatível com a Constituição Federal. Isso, porém, não afasta a possibilidade, sempre excepcional, de essa regra penal ser superada ou derrotada em certos casos concretos, cujas peculiaridades demandam a sua não aplicação, o que se faz com apoio na teoria da derrotabilidade de regras jurídicas. |
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