ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E SEUS IMPACTOS NA EXTRAFISCALIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DE SOUZA, CECILIA PRISCILA
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: ALELUIA, ERICK CALHEIROS
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/516
Resumo: A norma jurí­dica é um instrumento para regulamentar comportamentos e a sua construção é orientada pelo próprio direito, especialmente pelos princí­pios constitucionais. A mesma dinâmica se aplica às normas tributárias, que proporcionam a arrecadação de valores aos cofres públicos, permitindo a manutenção e o gerenciamento do Estado. A partir das premissas fixadas pela Escola Constructivista, as normas são tomadas como produtos de uma atividade intelectual e valorativa, que podem concretizar uma pluralidade de valores, como é o caso das normas com fins extrafiscais. As normas extrafiscais utilizam a tributação como um meio para atingir, com maior interesse, fins diversos da mera arrecadação fiscal. A doutrina diverge sobre os princí­pios que orientam o processo de positivação das normas extrafiscais, ora elegendo a razoabilidade, ora elegendo a proporcionalidade, ora tratando-as como um mesmo princí­pio. A proposta inicial envolve a exploração das origens dos princí­pios da razoabilidade e da proporcionalidade, incluindo a percepção da doutrina sobre essas normas. Para o desenvolvimento do tema, são analisados exemplos concretos de medidas de extrafiscalidade, permitindo a avaliação da utilidade e da importância da razoabilidade e da proporcionalidade na construção das normas extrafiscais.
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