A COVID-19 E A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LOCKDOWN NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS-MA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MORAIS, ANNE HARLLE DA SILVA
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: DE SEIXAS, BERNARDO SILVA, FERNANDES, LORENA DE CASTRO
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Pensamento Jurídico
Texto Completo: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/211
Resumo: Este trabalho tem o escopo de abordar juridicamente a forma como o Estado brasileiro vem enfrentando a pandemia de Covid-19. A delimitação da temática analisará a decisão judicial que determinou a implementação da política pública de isolamento social denominada de lockdown na região metropolitana e em São Luís, capital do Estado do Maranhão. A problemática que orienta o trabalho é se o Poder Judiciário pode determinar políticas públicas de isolamento social durante o período de calamidade pública da Covid-19. O objetivo principal é demonstrar como são resolvidos os conflitos entre os poderes para implementação de políticas públicas durante a pandemia. Para tanto, recorrendo-se ao método hipotético dedutivo, este ensaio discorre sobre a pandemia de Covid-19, ato contínuo trata sobre as atribuições administrativas dos entes federados na política pública de saúde para, ao fim, abordar a questão da decisão judicial que determinou a implementação do lockdown na região metropolitana e capital do Estado do Maranhão. Ainda, um dos resultados esperados com essa pesquisa será a busca da fundamentação que o Poder Judiciário utilizou para interferir em atividade típica do Poder Executivo.
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