A CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA EXECUÇÃO PENAL
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Organizações e Sociedade |
Texto Completo: | http://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/275 |
Resumo: | O presente trabalho discorre sobre a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, notadamente com relação à mudança de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº. 126.292/SP. Ante a relevância e atualidade do tema, aborda de maneira didática e pormenorizada os principais argumentos apresentados pelos ministros da Suprema Corte, que passaram a entender que não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência a execução da pena após a decisão condenatória de segundo grau de jurisdição. Ocorre que, desde a elaboração da Constituição de 1988, houve mudanças de entendimento acerca do marco temporal para que se iniciasse o cumprimento da pena e, nesse sentido, analisa-se se houve violação ou não do princípio da presunção de inocência, com base em pesquisa bibliográfica e análise das decisões da Suprema Corte proferidas desde a promulgação da Constituição Federal, chegando-se a uma conclusão de forma a esclarecer o tema abordado. Em que pese a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entender ser possível a execução antecipada da pena, constata-se que o texto constitucional foi violado no sentido de modificar o momento que o réu deve iniciar o cumprimento de uma reprimenda penal. |
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A CONTROVÉRSIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA EXECUÇÃO PENALControvérsia. Presunção de inocência. Execução penal.O presente trabalho discorre sobre a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, notadamente com relação à mudança de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº. 126.292/SP. Ante a relevância e atualidade do tema, aborda de maneira didática e pormenorizada os principais argumentos apresentados pelos ministros da Suprema Corte, que passaram a entender que não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência a execução da pena após a decisão condenatória de segundo grau de jurisdição. Ocorre que, desde a elaboração da Constituição de 1988, houve mudanças de entendimento acerca do marco temporal para que se iniciasse o cumprimento da pena e, nesse sentido, analisa-se se houve violação ou não do princípio da presunção de inocência, com base em pesquisa bibliográfica e análise das decisões da Suprema Corte proferidas desde a promulgação da Constituição Federal, chegando-se a uma conclusão de forma a esclarecer o tema abordado. Em que pese a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entender ser possível a execução antecipada da pena, constata-se que o texto constitucional foi violado no sentido de modificar o momento que o réu deve iniciar o cumprimento de uma reprimenda penal.Faculdade Aldete Maria Alves - FAMACunha, Luiz Arthur TeixeiraSilva, Ilidia Aparecida da2017-07-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/275Revista Eletrônica Organizações e Sociedade; v. 6, n. 5 (2017): Organizações e Sociedade; 108-1202237-4779reponame:Organizações e Sociedadeinstname:Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)instacron:FAMAporhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/article/view/275/226Direitos autorais 2017 Organizações e Sociedadehttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2020-09-16T16:06:11Zhttp://revista.facfama.edu.br/index.php/ROS/oai2237-47792237-4779opendoar:null2020-09-16 16:06:13.536Organizações e Sociedade - Faculdade Aldete Maria Alves (FAMA)false |
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